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Maysa Polcri
Publicado em 22 de novembro de 2025 às 15:01
A Justiça Federal encerrou, sem analisar o mérito, a ação do Esporte Clube Vitória que tentava derrubar a penhora do Estádio Manoel Barradas, o Barradão, em Salvador. O clube precisava apresentar documentos para comprovar a propriedade do imóvel e a existência da própria penhora, mas não entregou o que foi pedido dentro do prazo.>
A decisão foi proferida pelo juiz Iran Esmeraldo Leite, da 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia, neste mês. O magistrado afirma que sem as informações solicitadas ao clube, não é possível avaliar o pedido de derrubada da penhora do estádio. >
Justiça Federal mantém penhora do Barradão
"Diante da inércia da parte e da ausência de elementos mínimos que possibilitem a análise da pretensão, resta configurada a ausência de interesse processual — o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil", pontua o juiz. >
O mérito do pedido não chegou, portanto, a ser analisado, uma vez que os documentos não foram apresentados. Entre os itens solicitados estavam: cópia da decisão que determinou a penhora, termo de indisponibilidade e comprovação da propriedade do imóvel. >
Como a ação foi encerrada sem que o pedido fosse julgado, o processo para a penhora do Barradão continua valendo. O juiz também determinou que o Vitória pague honorários dos advogados fixados em 10%. >
Em setembro deste ano, o Banco Central notificou o Esporte Clube Vitória sobre a penhora do Barradão, em razão do rompimento de um acordo de parcelamento de dívidas. O movimento ocorreu após o clube descumprir termos da renegociação. A rescisão abre caminho para a execução de cobranças judiciais, inclusive a possibilidade de leilão do estádio. >
Em nota enviada à imprensa em setembro, o Vitória afirmou que os débitos ligados ao clube estão inseridos no Regime Centralizado de Execuções, que permite que todas as execuções sejam pagas em um prazo de seis anos, prorrogável por mais quatro anos.>
Sobre a possibilidade de penhora, o Vitória afirmou ainda que é protegido pela Lei nº 14.193/21. O artigo 23, citado pelo clube, em nota, prevê que: "enquanto o clube ou pessoa jurídica original cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas". >