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Justiça reconhece direito de Pataxós à área de fazenda no sul da Bahia

Fazendeiro havia sido expulso da terra em 2002

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 3 de agosto de 2025 às 13:25

indígenas
Decisão representa avanço na demarcação de terra indígenas Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Paraíso, localizada na Terra Indígena (TI) Caramuru-Paraguaçu. A localidade abrange os municípios de Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil, na região sul da Bahia. O tribunal seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) no processo que dura mais de 20 anos. 

O TRF1 rejeitou recurso de Durval José de Santana, fazendeiro que foi expulso da propriedade em 2002 e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Comunidade Indígena Pataxó. Ele alegou posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos.

A Justiça, no entanto, reconheceu que o imóvel se encontra inserido em área tradicionalmente ocupada pelos povos originários Pataxós, conforme laudo pericial homologado, tornando ilegal a sua posse por terceiros. A decisão foi publicada na semana passada. 

Os processos da terra indígena foram publicados há mais de dez anos e aguardam a assinatura de portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, segundo o TRF. O processo inclui Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs), que identificaram as áreas a serem demarcadas.