Ministério Público aciona banco por práticas abusivas contra consumidores

O inquérito civil constatou que as empresas estavam realizando venda casada e dificultando o cancelamento dos serviços não contratados

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Publicado em 6 de fevereiro de 2024 às 16:39

Ministério Público da Bahia
Ministério Público da Bahia Crédito: Reprodução/MP-BA

O Ministério Público estadual acionou, nesta terça-feira (6), o Banco Sorocred - Banco Múltiplo, atualmente denominado banco Afinz e a Sorocred Meios de Pagamentos Ltda na Justiça, por práticas abusivas contra consumidores.

O inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça, Joseane Suzart, constatou que as empresas estavam realizando venda casada, condicionando a oferta de produtos e de serviços, destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços que não eram solicitados pelos consumidores.

Além disso, as empresas estavam dificultando o cancelamento dos serviços não contratados e adotando práticas que contribuem para o superendividamento.

Na ação, a promotora de Justiça registra que consumidores que contrataram concessão de crédito, embora não tenham solicitado o fornecimento do programa “Você Bem Saúde Super”, estão sendo cobrados por esse serviço.

Solicitações

Joseane Suzart solicita à Justiça concessão de medida liminar que determine ao Banco Afinz e à Sorocred Meios de Pagamentos que não condicionem a oferta de produtos e serviços, destinados à concessão de crédito, ao fornecimento de outros serviços não requisitados pelos consumidores, cobrando encargos não autorizados pelos clientes.

Deverá ser realizado o cancelamento imediato da cobrança relativa ao “Você Bem Saúde Super” nas faturas dos cartões de crédito dos consumidores que não solicitaram o serviço e estão requisitando a invalidação, promovendo ainda estorno, em dobro, de quaisquer valores indevidamente cobrados em razão da execução do mencionado serviço.

A promotora de Justiça também solicita que seja determinado o respeito ao dever de informação na concessão de crédito, independentemente da modalidade adotada, englobando cartões de crédito, financiamentos ou outras, com a instituição financeira sendo compelida a atuar com transparência, observando os deveres de cooperação e informação.

Além disso, as empresas deverão atuar de modo a garantir práticas de crédito responsável mediante a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação vigente, para fins de prevenção do superendividamento dos consumidores.

Entre as solicitações, a promotora também pede que não assediem ou pressionem consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; dentre outras medidas.