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Ministério Público pede exoneração de irmã de prefeito baiano por nepotismo

Órgão recebeu denúncias sobre cargos na Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Barram no Vale São-Franciscano da Bahia

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 20 de agosto de 2025 às 08:16

Barra, no Vale São Francisco
Barra, no Vale São Francisco Crédito: Reprodução/Youtube

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Barra, Romeu Batista Pinto Júnior (PT), a exoneração da irmã dele, Nara Rejane Carvalho Pinto, de um cargo comissionado que ela ocupa em um departamento municipal que é subordinado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. A pasta é, aliás, chefiada por outra irmã do gestor, Gislayne Maria de Carvalho Pinto.

A recomendação, feita na última sexta-feira (15), foi emitida após a ouvidoria do MP-BA receber denúncias referente a nomeação das irmãs do prefeito em cargos de confiança na Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município.

De acordo com o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva, há indícios de prática de nepotismo. Além da exoneração de Nara o promotor solicitou também que o prefeito envie, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem a qualificação técnica de Gislayne Maria de Carvalho Pinto para ocupar a função de secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

Na recomendação, o MP-BA reforça que nomeações de parentes devem seguir critérios técnicos e profissionais, mesmo em cargos políticos, como o de secretários municipais.

Foi recomendado ainda que o prefeito não nomeie outros parentes, tanto seus como de servidores com cargos de chefia, para funções comissionadas ou de confiança. O prefeito também deve informar, dentro do mesmo prazo de 10 dias, se há outros familiares ocupando cargos na Prefeitura e enviar a lista desses nomes à Promotoria de Justiça.

O descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas legais e judiciais cabíveis. A reportagem tenta contato com o prefeito. O espaço segue aberto. 

O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010.