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Millena Marques
Publicado em 28 de junho de 2025 às 08:18
D foi emitida na sexta-feira (27).>
A recomendação foi motivada pela aproximação das festas tradicionais no município, especialmente nas praças Castro Alves e da Feira, onde há registros recorrentes da queima de espadas. A promotora destaca que o uso, comércio e fabricação desses artefatos são considerados crimes conforme leis federal, estadual e municipal, podendo colocar em risco a vida e a segurança das pessoas. >
A recomendação foi encaminhada à prefeitura, Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual, Câmara municipal, 19ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), ao Corpo de Bombeiros e à Superintendência Municipal de Trânsito para que adotem medidas que evitem e coíbam a prática. Foi solicitado prazo de 24 horas para que os órgãos informem as medidas que serão adotadas, além da escala de fiscalização prevista para o período das festas.>
O documento se baseia na Constituição Federal, no Código Penal, na Lei de Crimes Ambientais, no Estatuto do Desarmamento, Lei de Contravenção Penal, na legislação estadual e municipal vigente e em decisões da Justiça, incluindo as do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também o Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade de leis que tentavam legalizar a prática.>