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MP-BA detecta 28 casos de nepotismo e recomenda exonerações a prefeito de cidade baiana

Recomendação é que desligamentos ocorram no prazo de dez dias

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 13 de agosto de 2025 às 10:18

Itapetinga, no sudoeste da Bahia
Itapetinga, no sudoeste da Bahia Crédito: Reprodução/TV Bahia

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Itapetinga, Eduardo Jorge Hagge (MDB), que exonere 28 servidores contratados pela município de forma irregular. A solicitação foi feita no dia 4 de agosto, mas só foi divulgada nesta semana. A cidade está localizada no sudoeste do estado. 

De acordo com o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, foi constatado que os casos se enquadram como nepotismo. Os contratos foram considerados situações que "afrontam expressamente” a Súmula Vinculante n13 do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendando que as exonerações ocorram no prazo de dez dias.

A Súmula diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O promotor de Justiça recomendou também que seja efetuada a exoneração de todas as pessoas que se encontrem nessa condição, inclusive que seja promovida a rescisão dos contratos temporários de pessoas que se encaixem nesses casos.

Segundo Gean Leão, muitas das contratações realizadas irregularmente pela Prefeitura de Itapetinga se destinaram a preencher cargos que não existem na estrutura administrativa municipal. O promotor solicitou a cópia de processo seletivo simplificado porventura realizado para as contratações por tempo determinado dessas 28 pessoas.

"Mas o Município não disponibilizou ao MP-BA a documentação, apesar de afirmar que teriam sido precedidas de processo seletivo, o que sinaliza, possivelmente, a ausência das formalidades exigidas para a efetivação dessas contratações, reforçando a tese de prática de nepotismo”, afirmou o promotor.

Itapetinga, no sudoeste da Bahia por Divulgação/Prefeitura de Itapetinga

O MP-BA recomendou ainda que o prefeito pare de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, bem como de efetuar contratação temporária de pessoas que se encaixem em situação de nepotismo. reportagem tenta conta com a Prefeitura de Itapetinga. O espaço segue aberto.

O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010.