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Nova lei determina multa de R$ 21 mil para quem pichar 'CV', 'BDM' e 'TCP' em Salvador

Pichações ligadas ao crime organizado terão punição triplicada, conforme nova legislação

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 17 de novembro de 2025 às 15:34

Marcas do TCP estão em balaustradas na Barra
Marcas do TCP foram pichadas em balaustradas na Barra Crédito: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO

A punição para quem fizer pichações com símbolos de facções criminosas em Salvador chegará a R$ 21 mil a partir de agora. Isso porque a Prefeitura sancionou a Lei nº 9.902/2025, que endurece punições quando houver referência ao crime organizado. A proposta de alteração na lei foi feita após ponto um turístico da capital baiana ser pichados com 'TCP' - sigla de uma organização criminosa com atuação na Bahia. 

A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (14), passa a considerar como pichação qualquer forma de escrita, símbolo ou sinal feitas em imóveis públicos ou privados sem autorização, incluindo mensagens que façam apologia ao crime organizado. Com isso, a punição, que é de R$ 7 mil, poderá ser triplicada quando forem feitas referências ao crime. 

Em agosto deste ano, a região do Farol da Barra, cartão postal de Salvador, foi pichada com a sigla da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). As iniciais de facções, que estão espalhadas pela capital, indicam a presença de grupos criminosos ligados ao tráfico de drogas, como mostrou o CORREIO. 

Marcas do TCP estão em balaustradas na Barra por Arisson Marinho/CORREIO

Em Salvador, as pichações do TCP, facção rival do Comando Vermelho (CV), apareceram primeiro em Mussurunga e, depois na Vila Verde, em associação do Bonde do Maluco (BDM). Os dois grupos se uniram para fazer frente ao CV na cidade e, por isso, as marcas do TCP se espalharam para áreas em que o grupo tem atuação.

O projeto de endurecimento da lei é de autoria do vereador Sandro Filho (PP), que celebrou a oficialização, publicada no Diário Oficial. “Nossa cidade precisa reagir com regras duras e instrumentos eficientes para garantir que o cidadão se sinta seguro até mesmo do ponto de vista visual”, explicou. 

A nova lei determina ainda que o Poder Público deverá promover a retirada dos símbolos, sinais ou nomes pichados em até 30 dias após o recebimento de denúncia formalizada por qualquer cidadão.