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Maysa Polcri
Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 14:06
Oito pessoas investigadas por participação em uma organização criminosa voltada para a grilagem e comercialização ilegal de imóveis em Feira de Santana, na Bahia, tiveram a prisão preventiva decretada. De acordo com a denúncia, o grupo é suspeito de ocupar ilegalmente propriedades, intimidar proprietários com violência e ameaças, falsificar documentos públicos e promover a venda irregular dos bens a partir de registros imobiliários fraudados.>
A Justiça determinou as prisões após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). As investigações tiveram início após representação encaminhada ao MP relatando a existência de um esquema estruturado envolvendo empresários da construção civil, policiais civis e militares, servidores cartorários e advogados. As investigações contaram com o apoio do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco). >
A denúncia aponta a atuação coordenada de três núcleos: cartorário, policial e empresarial/imobiliário. O núcleo cartorário teria fornecido a base documental para legitimar transações fraudulentas, incluindo registros e matrículas supostamente manipulados. Já o núcleo policial seria responsável pela proteção armada e pelas ações de coerção contra vítimas. >
A parte empresarial e jurídica atuaria na viabilização econômica das transações irregulares e na formalização de escrituras e contratos simulados. O grupo apresenta “elevado grau de sofisticação, estabilidade e capacidade de reiteração delitiva”, segundo o Ministério Público.>
Além da prisão preventiva dos oito investigados, a Justiça determinou medidas cautelares diversas para outros 11 alvos da investigação, incluindo comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a cartórios extrajudiciais, restrição de saída da comarca e impedimento de contato com testemunhas e demais investigados. >
Além do uso de tornozeleira eletrônica para três investigados ligados ao núcleo cartorário e jurídico, restrições profissionais, como a suspensão do exercício de função pública e a proibição de atuação em atividades relacionadas ao setor imobiliário e à advocacia nos casos indicados.>