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Millena Marques
Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 08:42
Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras de aposentadoria dos policiais civis e agentes penitenciários foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na última segunda-feira (1º). >
Segundo o texto, para os policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 26, de 31 de janeiro de 2020, e que se aposentarem após a publicação da nova Emenda Constitucional, está prevista a garantia da paridade. A medida também vale para aqueles que já tinham seus proventos calculados com base na integralidade até a data de entrada em vigor da nova Emenda. >
A proposta ainda estabelece uma diferença mínima na idade exigida para aposentadoria entre homens e mulheres. As mulheres terão uma redução na idade, tanto na regra especial transitória quanto na permanente, aplicada aos policiais civis, agentes penitenciários e servidores expostos a agentes nocivos. Para policiais civis e agentes penitenciários, o texto propõe aposentadoria voluntária com: >
55 anos (homem) e 53 anos (mulher); >
30 anos de contribuição para homens, com ao menos 20 em atividade estritamente policial; >
25 anos de contribuição para mulheres, com ao menos 15 em atividade estritamente policial. >
A proposta foi recebida pela presidente da Alba, Ivana Bastos (PSD), e pelos demais deputados. Em caso de aprovação, entrarão em vigor assim que foram sancionadas pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT). >