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Perde o direito de dirigir? Veja o que pode ocorrer com quem comete muitas infrações de trânsito

Reincidências implicam em punições mais severas e até em cursos de 'reciclagem'

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 29 de abril de 2025 às 06:00

Transalvador
Transalvador Crédito: Bruno Concha/Secom

Mais de 530 mil infrações de trânsito foram registradas nas ruas e avenidas de Salvador ao longo do ano de 2024. As irregularidades, quando captadas por órgãos de trânsito por meio de radares ou blitz, costumam implicar em multas. Acontece que, a depender da gravidade da ocorrência ou da reincidência, o cometimento de ilegalidades no trânsito pode acarretar punições maiores, incluindo a perda do direito de dirigir.

Luide Souza, especialista em trânsito, destaca que a suspensão da carteira de habilitação (CNH) ocorre diante de situações específicas e pode durar até um ano. “O condutor que no período de 12 meses ultrapassar o limite de 20 pontos, incluindo infração de natureza gravíssima, pode ter o direito de dirigir suspenso. Este mesmo condutor pode ter o direito de dirigir suspenso quando ultrapassar o limite de velocidade de uma via em mais de 50% em uma infração de trânsito”, esclarece.

Em alguns casos, o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece penas maiores para infrações reincidentes. Por exemplo, a veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas pelo próprio órgão implica em uma multa de R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00, que é cobrada em dobro em caso de reincidência, além da suspensão da CNH.

No caso de condução sem realização prévia do exame toxicológico previsto no código, uma multa dez vezes maior em relação ao preço da infração (R$ 1.467,35) é cobrada em casos de repetição da irregularidade. Há, também, a perda da CNH por um ano.

O motorista que estiver cumprindo suspensão e, nesse período, conduzir qualquer veículo, pode ter uma pena ainda pior do que a suspensão da carteira: a cassação do documento. Isso acontece também quando há repetição, no período de um ano, de infrações médias ou gravíssimas, como dirigir sem carteira, dirigir sob influência do álcool e disputar corrida.

Quando o motorista infrator for insistente no cometimento de erros no trânsito, ele também pode ser submetido a um curso de reciclagem que tem como objetivo a reeducação. A medida se aplica quando o motorista está com a carteira suspensa, quando há envolvimento em acidente grave para o qual possa ter contribuído, quando há condenação judicial por delito de trânsito e quando há constatação de que o motorista coloca a segurança no trânsito em risco.

Confira 5 infrações gravíssimas que levam à perda da CNH:

1) Usar veículo para interromper a circulação em vias (manifestação, por exemplo) sem autorização do órgão de trânsito

Multa de R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20, Artigo 253.

Perda de 7 pontos na CNH

2) Participação em corridas

Multa de R$ 2.934,70, Artigo 173.

Perda de 7 pontos e suspensão da CNH

3) Dirigir sob efeito de álcool

Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165.

Perda de 7 pontos na CNH 

4) Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico

Multa de R$ 1.467,35, Artigo 165-C.

Perda de 7 pontos e suspensão da CNH

5) Não prestar socorro à vítima o condutor que a atingiu em um acidente e saiu ileso

Multa de R$ 1.467,35, Artigo 176.

Perda de 7 pontos na CNH e recolhimento do documento