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Larissa Almeida
Publicado em 29 de abril de 2025 às 06:00
Mais de 530 mil infrações de trânsito foram registradas nas ruas e avenidas de Salvador ao longo do ano de 2024. As irregularidades, quando captadas por órgãos de trânsito por meio de radares ou blitz, costumam implicar em multas. Acontece que, a depender da gravidade da ocorrência ou da reincidência, o cometimento de ilegalidades no trânsito pode acarretar punições maiores, incluindo a perda do direito de dirigir. >
Luide Souza, especialista em trânsito, destaca que a suspensão da carteira de habilitação (CNH) ocorre diante de situações específicas e pode durar até um ano. “O condutor que no período de 12 meses ultrapassar o limite de 20 pontos, incluindo infração de natureza gravíssima, pode ter o direito de dirigir suspenso. Este mesmo condutor pode ter o direito de dirigir suspenso quando ultrapassar o limite de velocidade de uma via em mais de 50% em uma infração de trânsito”, esclarece. >
Em alguns casos, o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece penas maiores para infrações reincidentes. Por exemplo, a veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas pelo próprio órgão implica em uma multa de R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00, que é cobrada em dobro em caso de reincidência, além da suspensão da CNH. >
No caso de condução sem realização prévia do exame toxicológico previsto no código, uma multa dez vezes maior em relação ao preço da infração (R$ 1.467,35) é cobrada em casos de repetição da irregularidade. Há, também, a perda da CNH por um ano. >
O motorista que estiver cumprindo suspensão e, nesse período, conduzir qualquer veículo, pode ter uma pena ainda pior do que a suspensão da carteira: a cassação do documento. Isso acontece também quando há repetição, no período de um ano, de infrações médias ou gravíssimas, como dirigir sem carteira, dirigir sob influência do álcool e disputar corrida. >
Quando o motorista infrator for insistente no cometimento de erros no trânsito, ele também pode ser submetido a um curso de reciclagem que tem como objetivo a reeducação. A medida se aplica quando o motorista está com a carteira suspensa, quando há envolvimento em acidente grave para o qual possa ter contribuído, quando há condenação judicial por delito de trânsito e quando há constatação de que o motorista coloca a segurança no trânsito em risco. >
1) Usar veículo para interromper a circulação em vias (manifestação, por exemplo) sem autorização do órgão de trânsito >
Multa de R$ 5.869,40 a R$ 17.608,20, Artigo 253. >
Perda de 7 pontos na CNH >
2) Participação em corridas >
Multa de R$ 2.934,70, Artigo 173. >
Perda de 7 pontos e suspensão da CNH >
3) Dirigir sob efeito de álcool >
Multa de R$ 2.934,70, Artigo 165. >
Perda de 7 pontos na CNH >
4) Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico >
Multa de R$ 1.467,35, Artigo 165-C. >
Perda de 7 pontos e suspensão da CNH >
5) Não prestar socorro à vítima o condutor que a atingiu em um acidente e saiu ileso >
Multa de R$ 1.467,35, Artigo 176. >
Perda de 7 pontos na CNH e recolhimento do documento >