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Millena Marques
Publicado em 2 de outubro de 2025 às 13:30
O pagamento da quarta parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Abono Extraordinário começou a ser realizado nesta quinta-feira (2). A Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (Aceb) responde às principais dúvidas dos professores, incluindo como os cálculos dos abonos são feitos. Confira abaixo:>
O que são os precatórios do Fundef?>
Os precatórios do Fundef são valores reconhecidos judicialmente que a União deve aos estados e municípios por repasses feitos de forma incorreta do antigo Fundef, referentes ao período de 1998 a 2006. Esses recursos entram nas contas estaduais e devem ser aplicados em ações de valorização da educação e do magistério.>
Rede estadual de ensino
Quais são as parcelas? (Bahia, 2025)>
40 horas: R$ 1.881,72>
20 horas: R$ 941,86>
Este abono é de caráter indenizatório: não se incorpora ao vencimento nem gera reflexos para aposentadoria.>
40 horas: R$ 85,37 por mês trabalhado>
20 horas: R$ 42,69 por mês trabalhado>
Como calcular?>
Fórmulas: >
40h: 85,37 × nº de meses em 40h>
20h: 42,69 × nº de meses em 20h>
Prazo e forma de pagamento>
O governo estadual anunciou calendário específico. Consulte o portal da Secretaria da Educação ou contracheque para confirmar datas.>
Natureza do pagamento>
O Abono Extraordinário não se incorpora ao salário. Já o Abono Convencional é calculado com base no tempo de serviço no Fundef.>
Herdeiros>
Há previsão para pagamento a herdeiros mediante habilitação documental.>
Quem tem direito?>
Abono Convencional (rateio proporcional): somente quem trabalhou no período de 1998 a 2006, com cálculo proporcional à jornada e aos meses reconhecidos.>
Abono Extraordinário 2025: a lei estadual determinou o pagamento a um universo mais amplo, incluindo profissionais ativos, inativos e herdeiros habilitados em folha até agosto de 2025.>