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Elaine Sanoli
Maysa Polcri
Wendel de Novais
Publicado em 23 de setembro de 2025 às 20:11
O Governo do Estado anunciou uma nova data para o pagamento da quarta parcela do precatório e do abono extraordinário aos professores da rede estadual de ensino. Os valores serão pagos, segundo a Secretaria de Educação (SEC), até o dia 10 de outubro. Professores do estado, no entanto, criticaram a decisão após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) ter afirmado, em entrevista, que o pagamento seria efetuado até o final do mês de setembro. >
A Lei nº 14.981, que autoriza o pagamento do abono extraordinário para coordenadores escolares e professores ativos e inativos, foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no dia 17 de setembro e sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (23). No dia 12 de setembro, em entrevista à TV Bahia, o governador disse que a expectativa era que os valores fossem pagos ainda neste mês. “De acordo com a votação da Assembleia, assim que chegar, eu peço 10 dias para organizar a folha; sairá em uma folha suplementar. Eu espero que, ainda em meados de setembro, até no máximo no final do mês, a gente possa pagar”, informou Jerônimo.>
Para os professores, a expectativa, que era grande, deu lugar ao desapontamento, de igual intensidade. “É preciso que o governador acelere a publicação do decreto e regulamente o rateio convencional e o abono extraordinário. A expectativa é grande e a frustração foi também dessa forma, porque muitos companheiros ainda não tiveram reajuste este ano”, avaliou a presidente da Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (Aceb), que representa a categoria.>
O sentimento é compartilhado pela professora Vanessa Matos, integrante do Coletivo Educar na Luta. “Dinheiro na conta desde o mês passado e promessas vazias de pagamento que nunca se cumprem”, criticou a educadora. >
Conforme noticiado pelo CORREIO, o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi autorizado no dia 19 de agosto e transferido no dia 26 do mesmo mês. Jerônimo disse que o valor depositado representa cerca de 40% dos R$ 3,6 bilhões necessários para o pagamento completo dos precatórios. Além desta parcela, outras duas serão quitadas: uma em 2026 e outra em 2027.>
STF autoriza repasse ao governo estadual
"O Governo Federal está ressarcindo em três parcelas, então chegou 40% desse valor. Eu já mandei um projeto de lei para poder pagar. Se eu fosse pagar todos os que têm direito, não precisava de lei. Mas eu estou dando um abono para todos os servidores da educação”, disse o governador, também em entrevista à TV Bahia.>
“O governador deu entrevistas em emissoras de rádio e TV, comprometendo-se a pagar os precatórios dos professores até o dia 30 de setembro. Ontem soltou um vídeo se comprometendo a pagar até o dia 10 de outubro. Como assim? Que desrespeito é esse com a categoria? Muitos professores estão aguardando o dia 30, baseados nas entrevistas que ele deu”, reclamou uma professora do estado, aposentada, que não quis ser identificada.>
Têm direito aos precatórios 87.289 profissionais do magistério da Educação Básica, incluindo os que já se desligaram do Estado e herdeiros de servidores falecidos. O pagamento é feito como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006. Não é preciso aprovação da Alba para o repasse dos precatórios, porém, o rito legislativo é necessário para o abono que será destinado à categoria.>
Projeto de lei garante precatório e abono aos professores da rede estadual
De acordo com o Projeto de Lei nº 25.945/2025, o abono extraordinário corresponderá a 20% da parcela dos precatórios. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o repasse de R$ 1,731 bilhão para o pagamento da quarta parcela. O abono será repassado de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor, de 40 ou 20 horas semanais.>
O benefício também foi pago à categoria no ano passado. Naquele ano, o repasse foi equivalente a 30% do valor depositado pela União, em parcela única, no valor de R$ 6.359,61 ou R$ 3.179,80, a depender do regime de trabalho do servidor.>