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Millena Marques
Publicado em 3 de setembro de 2025 às 09:34
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 60 aves silvestres em Milagres, no centro sul da Bahia, na tarde de terça-feira (2). A ação, que ocorreu no km 544, também resultou na apreensão de comprimidos de 'rebites' durante fiscalização em um caminhão de transporte de encomendas. >
Durante a inspeção na cabine do veículo, as equipes localizaram 14 pássaros pretos, 25 trinca-ferros e 21 canários-da-terra, todos mantidos em condições precárias. Também foi encontrada uma cartela contendo 13 comprimidos de “rebites”, substância de uso proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme Portaria 344/1998. >
Diante da constatação, os animais foram encaminhados ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em Jequié, também no centro sul baiano, para os devidos cuidados e posterior reintegração à natureza. >
Já em relação ao medicamento, foi confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com os autores do fato se comprometendo a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal (Jecrim). >
A Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) resgatou mais de 2,7 mil aves silvestres na Bahia em 2025. Somente no último bimestre, 1106 foram apreendidas, resultado de 17 operações de Fiscalização Ambiental realizadas em Salvador e Região Metropolitana.>
As espécies mais cobiçadas pelos criminosos são papa-capim, canário-da-terra e cardeal. “Isso ocorre porque são aves muito procuradas pela população devido ao canto característico e à beleza, o que alimenta o comércio e a criação ilegal, sobretudo por conta dos torneios de cantos onde os proprietários das aves vencedoras ganham prêmios pecuniários, o que valoriza e gera mais lucro”, explica a major Érica Patrícia, comandante da Coppa. >
Mais de 200 aves silvestres são resgatadas de comércio ilegal na Bahia
A venda ilegal de aves silvestres movimenta valores significativos, sendo um dos crimes ambientais mais rentáveis. “O valor varia de acordo com a espécie, principalmente quando se trata de espécies raras ou ameaçadas de extinção. Não sendo viável a divulgação de valores afim de não gerar incentivo indireto a está prática delitiva”, diz Érica. >
O comércio de aves silvestres configura crime ambiental contra a fauna, previsto no artigo 29 parágrafo 1º da Lei Federal nº 9.605/98. A pena é de detenção, de seis meses a um ano de multa, podendo ser aumentada se houver agravantes, como contra a espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, entre outras. “Neste mesmo sentido, poderá o indivíduo insurgir nas penas previstas no art. 32 deste mesmo dispositivo legal (Crime de maus-tratos)”, finaliza.>