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Vale a pena aderir ao acordo do piso do magistério na Bahia? Especialista explica

Prazo para assinatura do acordo termina em 31 de março

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 05:30

Sala de aula
Entenda os principais pontos do acordo  Crédito: Antonio Queiros/GOVBA

A abertura do prazo para adesão ao acordo que garante o pagamento do Piso Nacional do Magistério na Bahia reacende dúvidas entre professores da rede estadual, aposentados e pensionistas que têm direito à equiparação salarial. A principal questão envolve quem já ingressou na Justiça ou avalia entrar com ação para receber valores retroativos. 

O acordo foi firmado em dezembro do ano passado após decisão judicial e mediação envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), com participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ele permite que servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem abaixo do piso possam ter a remuneração corrigida de forma gradual. O prazo para adesão segue até 31 de março.

Cerca de 22 mil pessoas podem aderir ao acordo, segundo o governo estadual, que prevê repasses de aproximadamente R$ 75 milhões por ano a partir deste ano. Mas, afinal, vale a pena para todo mundo aderir ao acordo? E no caso de quem já ingressou com ação na Justiça para receber o piso?

Acordo do piso nacional do magistério na Bahia por Reprodução

De acordo com a advogada Taís Dórea, especialista em Direito Constitucional, a decisão entre aderir ao acordo ou manter uma ação judicial depende da situação de cada servidor. Ela detalha que o acordo tende a ser mais vantajoso para quem ainda não entrou na Justiça ou tem uma ação em fase inicial.

“Se o processo ainda está no começo, sem sentença, aderir ao acordo costuma ser melhor, porque a pessoa já garante a implementação do piso e entra mais rápido na fila do precatório. Um processo novo pode levar anos para ser julgado”, afirma. 

Precatórios

O acordo prevê o pagamento de valores retroativos, limitados ao período posterior a 17 de agosto de 2019, mas esses valores não são pagos de forma imediata. O recebimento ocorre por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o montante devido, o que exige a atuação de um advogado. 

“Esse acordo foi feito dentro de um processo judicial coletivo. Ao aderir, a pessoa passa a integrar esse processo e pode receber os retroativos, mas via precatório, o que significa esperar a inclusão no orçamento público”, ressalta Taís Dórea. O acordo prevê que os aderentes devem formular um requerimento, através de advogado, para elaboração dos cálculos de precatórios ou Requisição de Pequeno Valor. 

Quando não vale a pena aderir

Por outro lado, a advogada alerta que o acordo pode não ser a melhor opção para quem já tem decisão judicial favorável ou está em fase avançada de execução.

“Se a pessoa já tem sentença, especialmente confirmada em grau de recurso, a segurança jurídica é maior. Nesse caso, aderir ao acordo pode significar abrir mão de uma decisão individual já consolidada para entrar em um acordo coletivo”, explica.

Além disso, o termo de adesão prevê a desistência de ações judiciais que tenham como objeto o pagamento do piso do magistério, vedando o recebimento de valores em duplicidade. A orientação, segundo a especialista, é que cada servidor avalie sua situação antes de decidir e busque um advogado. 

Quem pode aderir? 

O acordo contempla professores e coordenadores pedagógicos da educação básica, além de aposentados e pensionistas com direito à paridade e integralidade, desde que o vencimento básico ou subsídio esteja abaixo do piso nacional. Os pagamentos serão iniciados na folha de maio de 2026.

A adesão poderá ser feita nos SACs Educação e Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) para servidores ativos, no SAC/CEPREV para aposentados e pensionistas, ou por meio da PGE, inclusive com representação por advogado. Entidades sindicais e escritórios poderão protocolar listas, desde que com autorizações individuais.

O que você precisa saber sobre o acordo

Quem pode aderir: Servidores do magistério da Educação Básica da rede estadual em atividade, além de aposentados e pensionistas com direito à paridade e integralidade, desde que recebam vencimento ou subsídio inferior ao Piso Nacional do Magistério

Implementação do piso de forma parcelada: O pagamento do piso não é imediato. A implementação ocorre de forma gradual, com acréscimos anuais no contracheque, até que o valor do piso nacional vigente seja atingido. 

Data de início do pagamento: Para quem protocolar a adesão entre 20 de janeiro e 31 de março de 2026, as diferenças começam a ser pagas a partir da folha de maio de 2026. Adesões feitas após esse período passam a valer no ano seguinte. 

Valores retroativos: O acordo prevê pagamento de valores retroativos referentes ao período posterior a 17 de agosto de 2019, respeitados os critérios definidos no acordo e na legislação. Os valores atrasados serão pagos por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o montante devido, seguindo as regras constitucionais de pagamento da Fazenda Pública. 

Desistência de ações judiciais: A adesão ao acordo implica a desistência de ações judiciais que tenham como objeto a implementação do piso do magistério, mesmo que não tenham sido informadas no momento da assinatura.