Vereador quer alterar lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas em Salvador

Carlos Muniz (PSDB) sugere que estabelecimentos comerciais ofertem um opção reciclável ou biodegradável gratuitamente

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  • Millena Marques

Publicado em 15 de maio de 2024 às 20:24

Lei 9.699/2023 tem o objetivo de reduzir a distribuição do item para a preservação do meio ambiente
Lei 9.699/2023 tem o objetivo de reduzir a distribuição do item para a preservação do meio ambiente Crédito: Shutterstock

Mercados e lojas de Salvador estão proibidos de distribuir sacolas plásticas não-recicláveis desde domingo (12). Autor da lei, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Carlos Muniz (PSDB), quer mudar um trecho da legislação para obrigar que cada estabelecimento comercial, em compensação, ofereça gratuitamente a embalagem reciclada ou o item feito de papel.

Muniz disse que a proposta será apresentada na Casa na próxima semana e, caso seja aprovada, entrará em vigor a partir do mês de junho. De acordo com ele, a ideia de mudar a legislação surgiu após reclamações dos consumidores, que precisam desembolsar entre R$ 0,12 a R$ 0,32 pelo item reciclável na capital baiana. “Nada contra a cobrança de sacola biodegradável, mas eles (estabelecimentos) têm que oferecer algo que seja gratuito”, pontuou.

“Tenho certeza de que os vereadores irão aprovar (a mudança) o mais rápido possível. Os consumidores, que por ganância dos empresários estão insatisfeitos com o projeto de lei, com certeza, ficarão satisfeitos porque terão gratuidade ou na embalagem de papel ou na embalagem reciclável ou biodegradável”, disse Muniz.

A Lei 9.699/2023, que tem o objetivo de reduzir a distribuição do item para a preservação do meio ambiente, foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) em maio do ano passado. Mercados, padarias e lojas devem utilizar sacolas recicláveis, segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ou seja, os itens devem ser fabricados com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

A fiscalização tem sido feita pela prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur). Os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei estarão sujeitos a multas.

Em sessão ordinária na tarde da última terça-feira (14), Carlos Muniz afirmou que “as sacolas não oneram o orçamento dos donos dos supermercados, porque vai para o custo em relação aos impostos e gastos, e eles incluem o valor das sacolas plásticas”. “Nossa intenção é melhorar o meio ambiente e não prejudicar a população”, enfatizou.

A professora aposentada Antônia Oliveira, 72 anos, disse entender o objetivo da medida, mas afirmou que a alteração da lei é necessária, do ponto de vista do consumidor. “Não é possível que as grandes redes de supermercados não tenham condição de ofertar sacolas recicláveis aos clientes de forma gratuita. Essa mudança na legislação é imprescindível”, declarou.

Ao CORREIO, a Associação Baiana de Supermercados (Abase) afirmou que cada estabelecimento possui liberdade para precificar o produto da forma que desejar. Após a proposta de aprimoramento da lei vir à tona, a reportagem entrou em contato com a entidade novamente, no entanto, não havia respostas até a publicação desta matéria.

*Com orientação do editor Rodrigo Daniel Silva