Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Alan Pinheiro
Publicado em 15 de agosto de 2025 às 08:49
O queijo, a carne e o mel vendidos em São Sebastião do Passé passará por um controle mais rígido a partir de agora. A Prefeitura de São Sebastião do Passé sancionou, nesta quinta-feira (14), uma nova lei que institui o Departamento de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (DIM/POA), estabelecendo novas regras, taxas e multas pesadas para produtores que não se adequarem, para garantir a segurança alimentar da população.>
A Lei Municipal nº 028/2025 busca padronizar a produção local e proteger a saúde do consumidor. O novo órgão estará vinculado à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que será o responsável por fiscalizar todos os estabelecimentos que produzem, manipulam, beneficiam ou industrializam produtos de origem animal. As informações estão disponíveis no Diário Oficial do município.>
A medida abrange desde o abate de animais até a produção de embutidos, laticínios, ovos, mel e pescados. Um dos principais objetivos é adequar o município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi), o que, na prática, permite que os produtos com o selo de inspeção municipal possam ser comercializados em todo o território nacional, abrindo novos mercados para os produtores locais.>
São Sebastião do Passé
Com a nova lei, nenhum estabelecimento poderá comercializar produtos de origem animal na cidade sem o devido registro no DIM/POA. Para isso, precisarão se adequar a uma série de exigências de higiene e boas práticas de fabricação, que serão detalhadas em decreto regulamentar. Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de até 180 dias para se adequarem às novas normas.>
A legislação também institui a cobrança de novas taxas para a execução do serviço. Haverá, por exemplo, uma taxa de R$ 922,72 para a renovação anual do registro do estabelecimento e taxas específicas para o abate de animais, como R$ 0,61 por bovino e R$ 0,49 por suíno.>
O ponto que mais chama a atenção, no entanto, são as penalidades. As multas por infrações foram classificadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas, com valores que variam conforme o porte do estabelecimento. Para uma empresa de grande porte, uma infração gravíssima pode resultar em uma multa de até R$ 150 mil.>
Já para uma pessoa física ou um microempreendedor, a mesma infração pode gerar uma multa de até R$ 50 mil. Produtos considerados impróprios para o consumo, adulterados ou fraudados serão apreendidos e o estabelecimento poderá ser interditado.>
*Esta matéria contou com uso de inteligência artificial>