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Documento vencido pode? As regras de identificação que salvam (ou travam) sua votação

TSE lista documentos aceitos e reforça que o e-Título só vale como identificação se exibir foto no app

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 18:54

TÍTULO DE ELEITOR
TÍTULO DE ELEITOR Crédito: REPRODUÇÃO

O voto é universal, mas o acesso à urna tem um pedágio obrigatório: a prova de quem você é. No Brasil, o processo de identificação civil no dia do pleito evoluiu do papel para o pixel, mas a regra de ouro do dia da votação permanece: a identificação do eleitor precisa ser segura e conferível pela mesa

Diferente do que muitos pensam, o Título de Eleitor físico não é obrigatório para votar. Ele serve apenas para indicar sua zona e seção. O que te coloca diante da urna é um documento oficial com foto. Sem um documento oficial com foto (ou e-Título com foto), a votação não acontece: a identificação é o filtro que impede a personificação

TÍTULO DE ELEITOR por REPRODUÇÃO

Pixel vs Papel: Onde o e-Título pode te deixar na mão

O aplicativo e-Título é uma mão na roda, mas exige atenção. Ele só substitui RG ou CNH se a sua foto aparecer no aplicativo — o que, em regra, acontece para quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.Ele só substitui o RG ou a CNH se você já tiver feito o recadastramento biométrico com foto. Caso contrário, o app servirá apenas como um guia para você localizar sua seção, e a apresentação de um documento físico com foto continuará sendo obrigatória.

Documentos que garantem o seu sufrágio:

RG e Identidade Social: Respeito à identidade de gênero no rito eleitoral desde que o nome social já conste no cadastro do TSE.

CNH: Válida até se estiver fora do prazo de validade.

Carteiras de Classe: Documentos funcionais (como a carteira da OAB) são aceitos integralmente.

Certificado de Reservista e Passaporte: Alternativas seguras para quem perdeu os documentos principais.

Cidadania sem obstáculos

A lisura do pleito depende dessa conferência rigorosa. O Artigo 91-A da Lei 9.504/1997 é o que blinda a urna contra tentativas de personificação. Para o eleitor, a recomendação sênior é: não deixe para checar seu documento na manhã do domingo de eleição. Garanta que a foto esteja nítida e, se optar pelo digital, verifique se o aplicativo está atualizado e com a biometria ativa.

Tags:

Brasil Eleição Tse Título de Eleitor