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Atraso dá multa: lei que exige pontualidade nas sessões de cinema em Salvador entra em vigor

Regra já vale e penalidades incluem advertência, multa de R$ 5 mil e até suspensão do alvará

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 07:29

Sala de cinema
Sala de cinema Crédito: Arquivo/Agência Brasilia

A lei que determina que as salas de cinema de Salvador iniciem a exibição dos filmes exatamente no horário divulgado na programação passou a valer na última terça-feira (20). Pela nova regra, a sessão só é considerada iniciada quando o filme começa, e não durante a exibição de trailers, propagandas ou informes institucionais, que deverão ocorrer antes do horário marcado.

A medida foi proposta pelo vereador Randerson Leal (Podemos) por meio do Projeto de Lei nº 145/25, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). O objetivo, segundo o autor, é garantir o respeito ao tempo do consumidor e coibir atrasos que, em alguns casos, ultrapassam 20 ou 30 minutos após o horário informado no ingresso.

Sala de cinema por Arquivo/Agência Brasil

A legislação prevê punições progressivas para os estabelecimentos que descumprirem a norma. Na primeira infração, o cinema recebe advertência. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 5 mil. Persistindo o desrespeito, o local poderá ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Salvador), que poderá autuar os cinemas a partir de denúncias dos próprios clientes ou de ações de rotina nos estabelecimentos.

Tags:

Salvador Cinemas Lei Horário