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Carol Neves
Alô Alô Bahia
Publicado em 5 de julho de 2025 às 11:18
A prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) um decreto que estabelece normas para o uso de ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas na cidade, criando o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS). O decreto proíbe pessoas com menos de 18 anos de usar esses equipamentos, proíbe o transporte de passageiros, animais ou cargas e prevê advertências, multas e até suspensão do direito de uso em caso de infrações. O texto orienta ainda o uso de capacete de ciclista como equipamento de segurança. >
O decreto estabelece onde esses veículos podem circular: ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer são as áreas principais. Na ausência dessas estruturas, a circulação será permitida em calçadas, zonas de trânsito com limite de até 30 km/h e ruas urbanas com limite de até 40 km/h, sempre acompanhando o fluxo na margem direita da pista. >
Os patinetes e bicicletas elétricas terão limite de velocidade de 25 km/h, reduzido a 12 km/h em parques, praças e vias compartilhadas, e a apenas 6 km/h em calçadas e locais de grande movimento de pedestres. O decreto não se aplica ao sistema de bicicletas do Bike Salvador.>
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) ficará responsável pelo planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização da micromobilidade, enquanto a Transalvador aplicará multas e controlará o fluxo desses veículos nas vias. O decreto também define critérios para a operação de empresas de micromobilidade e estabelece que os usuários que descumprirem as regras estarão sujeitos a penalidades proporcionais à gravidade da infração, incluindo multas, advertências e possível suspensão do acesso aos equipamentos.>
Veja as infrações graves>
I - circular em vias, parques, praças e vias compartilhadas em velocidade superior à máxima permitida;>
II – descumprir o uso individual dos equipamentos;>
III – conduzir os equipamentos sob efeito de álcool ou entorpecentes;>
IV – consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos;>
V – circular em vias urbanas no fluxo contrário da via;>
VI – circular em áreas sinalizadas como de segurança;>
VII – não reduzir a velocidade na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres;>
VIII – colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e do próprio condutor, mediante a demonstração ou exibição de manobras perigosas ou de forma agressiva;>
IX – transportar passageiro, animal ou carga.>