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Maysa Polcri
Publicado em 15 de maio de 2025 às 18:21
Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar um consumidor em quase R$ 20 mil por danos morais contra um cliente. Em 2018, o homem comprou frango na loja da Rótula do Abacaxi, em Salvador. Antes de sair do estabelecimento, foi acusado de furto e submetido a revista.>
O processo movido pela Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) foi encerrado neste ano. Para a defensora pública Nayana Gonçalves, que acompanhou o caso, a vitória nos tribunais não apaga o constrangimento, mas revela reconhecimento do judiciário que houve ilegalidade por parte do estabelecimento. >
“Práticas como estas, de violação da dignidade pessoal, são inaceitáveis. A revista vexatória é ilícita, inadmissível, gera danos em qualquer pessoa”, afirma. Ela defende ainda a necessidade de treinamento das equipes para evitar lesões aos direitos do consumidor.>
O cliente, que não teve a identidade revelada, guarda a prova da inocência até hoje. “Não encontraram nada. Disseram que eu tinha pegado uma charque, mas só tinha o frango. A prova que não roubei ‘tá’ comigo até hoje”, afirma, fazendo referência à nota fiscal e embalagem do produto adquirido na ocasião. A abordagem aconteceu na frente de outros clientes e, logo em seguida, o rapaz foi conduzido a uma sala onde a mochila em que guardou o produto comprado foi aberta.>
A reparação de danos morais é um direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor em contextos individuais, coletivos e difusos. O 14º Artigo da Lei Nº 8.078/1990 prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados. >