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Telefonia é condenada a indenizar funcionária por transfobia em Salvador

Decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 14 de maio de 2025 às 15:12

TST
TST confirmou a decisão após a empresa recorrer Crédito: Reprodução

Uma telefonia que possui sede em Salvador foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma empregada transexual por conduta discriminatória. A empresa, segundo a denúncia, não reconhecia o nome social da funcionária e impedia que ela utilizasse o banheiro feminino. A indenização foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A empregada disse, na ação trabalhista, que foi admitida em maio de 2021 como operadora de telemarketing e que nunca teve seu nome social respeitado pela empresa, mesmo todos sabendo que ela era uma mulher transexual. Sofrendo com os preconceitos, ela disse que chegou a procurar a direção para relatar as condutas discriminatórias. Ela foi demitida poucos dias depois. 

Em sequência, a sentença foi confirmada pelo Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região já havia condenado a empresa, que recorreu à instância superior. Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TST considerou correta a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Segunda a relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, os fatos narrados evidenciaram violação grave aos direitos da empregada. 

“A recusa em utilizar o nome social configura afronta à dignidade humana e gera danos morais”, frisou a relatora. Quanto à restrição ao uso do banheiro feminino, a ministra Maria Helena Mallmann ressaltou a medida é uma forma de discriminação direta. A empresa pode recorrer da decisão. 

O que diz a empresa 

No recurso apresentado, a empresa de telefonia Datamétrica observou que a empregada prestava serviços em uma instituição bancária, com rígidas regras de segurança e informação. Por isso, o nome social apenas poderia ser incluído em tais documentos caso ela realizasse a mudança do seu nome em registro. A empregadora lembrou que o nome social da empregada fazia parte dos canais internos da empresa e no crachá utilizado por ela.

Sobre o uso do banheiro, a Datamétrica informou que estes eram utilizados conforme a identidade de gênero, sem qualquer restrição. A empresa também rechaçou a alegação de demissão discriminatória, lembrou que nada foi provado e que a Datamétrica sempre prezou pela diversidade.