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TSE suspende cassação e devolve mandatos a três vereadores de Lauro de Freitas

Liminar determina o retorno imediato dos parlamentares afastados por suposta fraude à cota de gênero

  • Foto do(a) author(a) Nauan Sacramento
  • Nauan Sacramento

Publicado em 3 de março de 2026 às 20:37

Augusto Cezar Cruz dos Santos  (PSB), Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite  (PSD), eleitos no pleito de 2024. Crédito: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação de três vereadores eleitos em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, que haviam sido afastados por acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA).

A decisão liminar, proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determina o retorno imediato de Augusto Cezar Cruz dos Santos (PSB), conhecido como César da Lindoia , Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite (PSD), conhecido como Beço Gente da Gente, às suas funções na Câmara Municipal.

O caso teve origem no TRE-BA, que, ao analisar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), concluiu que os partidos PSB e PSD teriam lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação. Na ocasião, o tribunal baiano determinou a cassação dos diplomas e o afastamento imediato dos parlamentares.

No entanto, a defesa recorreu ao TSE argumentando que a execução da sentença ocorreu antes do julgamento de todos os recursos na instância ordinária. Isso contraria o entendimento jurídico consolidado de que o afastamento só deve ocorrer após o esgotamento dos recursos (os chamados embargos de declaração) no próprio tribunal regional.

Ao analisar o pedido, o ministro Cueva destacou que a execução antecipada da decisão configurou um erro processual grave, justificando a intervenção da Corte Superior para garantir a representatividade democrática até que o processo seja plenamente concluído. O relator ressaltou que a jurisprudência do TSE impede a cassação imediata enquanto a instância de origem ainda não consolidou sua decisão final.

Apesar da vitória judicial, a medida tem caráter provisório e não anula as acusações de fraude. O mérito da denúncia ainda será submetido a julgamento definitivo pelo TRE-BA e, posteriormente, poderá retornar ao TSE para análise final.

Até que essa tramitação seja concluída, os vereadores eleitos permanecem no exercício de seus mandatos. Enquanto isso, a Justiça Eleitoral segue apurando se houve, de fato, abuso de direito na composição das chapas femininas dos partidos envolvidos, o que pode, futuramente, levar à anulação de todos os votos das legendas. Procuramos o posicionamento do TSE e TRE-BA, mas por questões legais eles não se pronunciaram sobre o fato.

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Vereador Fraude Partidos