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Elaine Sanoli
Publicado em 16 de setembro de 2025 às 18:49
A Justiça do Trabalho da Bahia decretou o pagamento de horas extras para uma professora que atua na rede privada de ensino do município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A profissional havia sido contratada como horista, mas não estava recebendo pagamento pelo projeto de revisão para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) oferecido pela instituição em 2021. Ainda cabe recurso.>
A decisão unânime foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Segundo órgão, a educadora havia sido contratada para receber por hora/aula. Os comprovantes, no entanto, não registravam o pagamento das atividades de revisão e 'aulão' preparatórios para o exame. >
No total, ela ministrava três aulas extras de revisão, com duas horas cada. O 'Aulão do Enem' rendia mais quatro horas de trabalho sem qualquer remuneração. No processo, a educadora reivindicou o pagamento de dez horas extras.>
O relator do processo, o desembargador Luís Carneiro, alertou para o fato de que não havia um controle de jornada detalhado por parte da escola e que por isso "os contracheques apresentados não permitem verificar de forma clara a relação entre horas/aula e valores pagos, principalmente no que se refere às horas extraordinárias".>
A escola alegou ao Tribunal que as atividades estavam dentro da jornada regular da docente, o que não geraria pagamento adicional. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari rejeitou o pedido, considerando que o contrato não previa a jornada indicada pela professora - de 7h30 às 12h15 - e que os contracheques comprovavam pagamentos variáveis conforme o número de aulas mensais.>
Um folheto de divulgação do “Aulão do Enem” mostrou que o evento ocorreu em 6 de novembro de 2021, um sábado, fora do horário normal da professora. Os contracheques do mês seguinte não registraram pagamento referente a essa atividade.>
Segundo o Tribunal, a escola ainda pode entrar com recurso. O CORREIO tenta contato com a instituição.>