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Nauan Sacramento
Publicado em 5 de março de 2026 às 18:06
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Estado da Bahia e o Município de Juazeiro custeiem o tratamento completo, incluindo o uso de canabidiol, para uma criança de Juazeiro diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras comorbidades. A decisão da Primeira Câmara Cível atende a um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) e reverteu uma decisão de primeira instância que havia negado parte dos medicamentos. >
Inicialmente, a Vara da Infância e Juventude de Juazeiro havia autorizado apenas o fornecimento de risperidona, alegando falta de comprovação científica para o uso do canabidiol e outros fármacos no caso. No entanto, a Defensoria comprovou que a criança, que também apresenta Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador, não respondia aos tratamentos tradicionais.>
Uso recreativo de maconha
Relatórios médicos anexados ao processo demonstraram que a paciente apresentou melhora significativa, com redução da agressividade e ganho de autocontrole, somente após a introdução do canabidiol associado à atomoxetina e melatonina.>
O colegiado do TJ-BA acompanhou o parecer da Defensoria e do Ministério Público, estabelecendo o fornecimento imediato de:
Apenas a Atensina foi excluída da lista por falta de evidências científicas consolidadas para o quadro específico. >
O defensor público André Cerqueira, responsável pelo caso, destacou que a decisão reafirma a autonomia do médico na prescrição do tratamento e garante o direito à saúde previsto na Constituição. "A decisão prestigia a indicação do melhor tratamento para crianças com transtornos comportamentais quando as alternativas do SUS [Sistema Único de Saúde] não apresentam eficácia", pontuou.>
O tribunal destacou ainda que o risco de dano irreparável era evidente, uma vez que a interrupção do tratamento prejudicaria diretamente o desenvolvimento cognitivo e a qualidade de vida da menor. A família não possui condições financeiras para arcar com os custos mensais das medicações.>