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Maysa Polcri
Publicado em 12 de setembro de 2025 às 06:00
Proibição de ter animal de estimação e de alugar os apartamentos por temporada, além de limitar horário para que os moradores façam sexo. É provável que você já tenha ouvido falar em alguma dessas normas previstas em regimentos internos de condomínios. Mas, afinal, elas podem servir de regra ou ferem a lei? O CORREIO ouviu especialistas sobre o assunto e traz os detalhes sobre as proibições e seus limites. >
Um condomínio residencial localizado no município de São José, em Santa Catarina, repercutiu nesta semana ao determinar que os moradores estão proibidos de ter relações sexuais após 22h. A norma teria surgido após 18 reclamações de barulhos durante a madrugada. Que a medida é polêmica, é fato. Mas ela fere a lei? >
Advogados especialistas na área ouvidos pela reportagem explicam que os condomínios podem determinar qualquer tipo de norma, desde que ela seja aprovada pela maioria. Porém, o morador que desejar pode ingressar na Justiça para ir de encontro a regra. Um exemplo é a proibição de que os apartamentos sejam alugados por temporada através de plataformas do tipo Airbnb. >
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou, em decisão anterior, que o direito de propriedade não pode ser cerceado. Por isso, um proprietário de um imóvel em um condomínio residencial poderá alugar como quiser", explica o advogado Marcelo Linhares, especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Impedir a prática de aluguel por temporada, em regimento interno, no entanto, não é proibido. "Se os moradores não discordarem da regra ou não tiverem conhecimento jurídico sobre isso, vão acabar cumprindo o que diz o regimento", completa. >
A situação vale para regras de silêncio e proibição de pets: os condomínios podem fazer determinações, mas os moradores têm o direito de confrontá-las na Justiça. A advogada Rita Martins, que também é especialista em Direito Condominial, avalia que os desentendimentos por causa de animais de estimação são os mais comuns. >
"A questão dos animais é a mais sensível. Já acompanhei problemas seríssimos em assembleias, inclusive com agressão. Esses casos, quando vão parar na Justiça, o entendimento costuma ser de que é possível ter a presença de animais nas áreas comuns", explica a especialista. Em maio de 2019, o STJ determinou que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos. >
Os barulhos, inclusive provenientes de relações sexuais, também são ponto polêmico. O advogado conta o caso de um idoso morador de um prédio na orla de Salvador que tinha como vizinha uma prostituta. "Ele se queixava dos barulhos e se incomodava quando a vizinha recebia clientes. O morador registrou queixa no livro de ocorrências do condomínio, mas o barulho não ultrapassava os limites de decibéis estabelecidos por lei, e o síndico não pôde fazer nada", comenta. O idoso acabou vendendo o apartamento para escapar de conflitos. >
Para evitar problemas, vale aquela frase velha conhecida: o combinado não sai caro. "Antes de mudar para um condomínio, é importante que as pessoas se atentem às normas porque a convenção representa a vontade da maioria. Então, se você tem um cachorro e quer comprar um apartamento, é importante checar as regras, que podem proibir animais domésticos", indica a advogada Rita Martins. >