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Monique Lobo
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 19:10
Com o fim da votação que decidiu pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros sete réus pelos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entraram na fase da dosimetria das penas. >
Veja como ficou:>
Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além 124 dias/multa, cada dia/multa no valor de dois salários mínimos. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado. >
Mauro Cid: 2 anos de reclusão no regime aberto. Restituição dos bens apreendidos do réu e dos seus familiares.>
Walter Braga Netto: 26 anos, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.>
Anderson Torres: 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo e perda do cargo de delegado. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.>
Almir Garnier Santos: 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.>
Augusto Heleno: 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão, 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.>
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão, 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
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Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 50 dias/multa, cada dia/multa no valor de um salário mínimo, e perda do mandato de parlamentar e do cargo de delegado. Inicialmente o cumprimento da pena em regime fechado.
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Além disso, todos os réus foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos de forma solidária, ou seja, todos são igualmente responsáveis pela totalidade da indenização. Eles também se tornaram inelegíveis pelo prazo de oito anos, a partir da decisão colegiada. >
Para os réus militares, o ministro Alexandre de Moraes determinou que, assim que o processo transitar em julgado, se oficie o Superior Tribunal Militar para que analise a perda de posto e patente. >
Veja imagens da sessão desta quinta (11) do julgamento de Bolsonaro