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CNH sem autoescola: veja regras para quem quer ser instrutor autônomo

Governo divulgou como dever ser a capacitação dos novos instrutores autônomos

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 16 de outubro de 2025 às 16:25

CNH sem autoescola: veja passo a passo para tirar documentação
Entenda os detalhes do projeto Crédito: Shutterstock

Uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a possibilidade de que as aulas práticas de direção sejam realizadas por instrutores autônomos de trânsito, sem vínculo obrigatório com uma autoescola.

A medida, segundo o Ministério, irá ampliar as oportunidades de emprego para os profissionais, além de ampliar o leque de opções dos alunos. O ponto de partida para quem deseja ser instrutor autônomo, é verificar o cumprimento dos requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação. 

A Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo será disponibilizada gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A capacitação dos novos instrutores autônomos deverá incluir aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Ao final do curso, os participantes deverão passar por uma prova para avaliação de aproveitamento, e receberão um certificado de conclusão.

O instrutor autônomo é responsável por garantir que o aluno observe todas as normas de mobilidade urbana, condições de segurança, reforçar os conceitos abordados nas aulas teóricas durante a prática e monitorar seu comportamento.

Detalhes

O carro ou a moto utilizados nas aulas, seja do aluno ou do instrutor, devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de veículo de ensino.

Depois de realizar o curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Departamento Estadual de Trânsito para exercer a atividade. A partir daí, terá seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes. Pelo site dos órgãos, os cidadãos poderão verificar se um profissional que se anuncia, por exemplo, em redes sociais oferecendo aulas, está devidamente apto para ser contratado.

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Também pelos meios eletrônicos, será possível consultar a disponibilidade de horários e locais para realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado. O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.

O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação.

O projeto está em consulta pública até o dia 2 de novembro. Toda a população está convidada a participar, enviando sugestões pela plataforma Participa + Brasil. Até o momento a proposta já recebeu mais de 20 mil contribuições.