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Esther Morais
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 05:30
O anúncio de que o Itaú desligou cerca de mil trabalhadores em regime híbrido ou remoto nesta semana trouxe à tona uma dúvida recorrente: afinal, até que ponto o chefe pode fiscalizar quem está em home office? >
Segundo a advogada trabalhista Gleisiane Pereira, especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, a legislação brasileira permite a fiscalização, mas também estabelece parâmetros para que ela seja feita de forma legítima e sem invadir a privacidade do empregado. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto: >
O teletrabalho foi regulamentado pela primeira vez em 2017, com a reforma trabalhista, e recebeu novas regras em 2022. “O teletrabalho nada mais é do que a modalidade em que o empregado exerce suas funções fora das dependências da empresa, de forma total ou parcial. Ele não se confunde com trabalho externo, porque no remoto existe a possibilidade de fiscalização e controle, ainda que de maneira diferente do presencial”, explica Pereira.>
Segundo a especialista, no home office o foco da supervisão geralmente deixa de ser o tempo de trabalho e passa a ser o resultado. Ferramentas digitais como Trello, softwares de tarefas, relatórios de atividades, reuniões virtuais e até sistemas de ponto online estão entre os principais meios de acompanhamento. Em casos mais rígidos, podem ser usados recursos como captura de tela, registro de teclas ou monitoramento de produtividade.>
Sim, no entanto, a prática não é recomendada. O monitoramento popularizou o uso do "Mouse jiggler", por exemplo, uma tecnologia que move o cursor do mouse pela tela e, portanto, simula que o funcionário está trabalhando com constância. >
Um ponto central é a privacidade. A Constituição, a CLT e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exigem que a fiscalização seja proporcional e tenha finalidade clara. “É essencial que a empresa informe ao empregado quais ferramentas de monitoramento estão sendo usadas e para qual finalidade, preferencialmente deixando isso registrado no contrato de trabalho”, orienta Pereira.>
Além disso, a fiscalização só pode ocorrer nos horários de expediente e deve se restringir aos equipamentos e softwares fornecidos pela empresa. “Não pode invadir dispositivos pessoais”, reforça.>
Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispensar o controle de jornada no teletrabalho, a advogada alerta que, se a empresa optar por monitorar o horário do funcionário, abre-se precedente para pagamento de horas extras. “A legislação não proíbe o controle, mas, ao verificar horas a mais, a empresa fica obrigada a remunerar”, diz.>
De acordo com informações do Sindicato dos Bancários, a medida foi tomada após a instituição financeira avaliar a produtividade dos colaboradores no home office. Embora não confirme o número de demitidos, o Itaú informou, por meio de nota, que a decisão foi tomada após uma “revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”.>
O banco teria constatado uma incompatibilidade entre as atividades registradas nas plataformas e o registro de ponto dos trabalhadores - o que indicaria, na prática, que as horas efetivamente trabalhadas não estavam sendo registradas corretamente. >
"Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco", disse a instituição. Ainda de acordo com o Itaú, a medida faz parte de um "processo de gestão responsável" e tem o objetivo de "preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade.”>
O diretor do sindicato e funcionário do Itaú, Maikon Azzi explicou, por meio de nota, que o banco afirma que os desligamentos se baseiam em registros de inatividade nas máquinas corporativas, em alguns casos, períodos de quatro horas ou mais de suposta ociosidade.>
O Itaú já tinha cortado 518 postos de trabalho nos últimos 12 meses, reduzindo o quadro para 85.775 funcionários, segundo informações do sindicato da categoria >