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Wendel de Novais
Publicado em 21 de dezembro de 2025 às 13:02
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um plano de saúde a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma paciente que sofreu um grave acidente durante um atendimento odontológico. O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível de Campo Grande, sob decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim. >
Conforme o processo, a paciente era criança quando realizava um procedimento de obturação por meio do serviço oferecido pelo convênio. Durante o atendimento, a broca usada pelo dentista se soltou do equipamento e acabou sendo aspirada, ficando alojada no brônquio direito.>
A situação exigiu atendimento médico imediato, com a realização de exames, procedimentos de urgência e transferências entre unidades de saúde. O objeto metálico só foi expelido naturalmente cinco dias depois. Nesse período, a criança enfrentou dores, medo e forte impacto emocional, segundo os relatos anexados aos autos.>
Tribunal da Justiça do Mato Grosso do Sul
A ação judicial também pedia a responsabilização da empresa fabricante do equipamento odontológico, mas esse pedido foi rejeitado. Uma perícia técnica concluiu que não havia defeito de fabricação e apontou que o acidente ocorreu por desgaste do material e ausência de manutenção adequada.>
Para o magistrado, no entanto, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço por parte do plano de saúde. A decisão considerou que o convênio era responsável pela guarda, conservação e uso do equipamento, o que acabou expondo a paciente a uma situação de risco durante um procedimento considerado simples.>
Na sentença, o juiz ressaltou os impactos físicos e emocionais sofridos pela criança, que passou por exames invasivos, momentos de incerteza e procedimentos emergenciais em razão do acidente ocorrido no consultório odontológico.>