Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Funcionária ganha indenização de R$ 70 mil de empresa após agravar doença subindo e descendo escadas

Tribunal reconheceu que serviço piorou quadro médico da promotora de vendas

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 21 de novembro de 2025 às 08:21

Decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Crédito: Divulgação

Uma promotora de vendas da Café Três Corações vai receber uma indenização de R$ 70 mil — R$ 20 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais — depois de ter o problema de saúde agravado no trabalho. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela precisava subir e descer escadas carregando caixas pesadas e empurrar carrinhos cheios de produtos, o que piorou o quadro de fibromialgia que já possuía.

A fibromialgia é uma doença crônica que causa dores pelo corpo, cansaço extremo e dificuldade para dormir. No processo, a promotora afirmou que a empresa sabia do diagnóstico, mas ainda assim exigia que ela fizesse tarefas que exigiam muito esforço físico.

A situação piorava as dores e diminuía sua capacidade de trabalhar. Fotos e depoimentos apresentados no caso confirmaram que ela realizava atividades pesadas e ainda enfrentava um ambiente considerado hostil, com pressão constante por metas.

Tribunal Superior do Trabalho por Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais já havia entendido que, mesmo que o laudo médico não apontasse uma relação direta entre o trabalho e a doença, havia sinais de que as atividades contribuíam para agravar a fibromialgia — o que é chamado de “concausa”, quando algo não causa o problema, mas piora a situação.

A empresa recorreu ao TST dizendo que a piora de uma doença pré-existente não poderia ser considerada concausa e que a trabalhadora não estava incapacitada, o que eliminaria a obrigação de pagar danos materiais. O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, rejeitou o argumento.

Tags:

Condenação Processo Indenização Empresa Justiça Trabalhista