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Funcionário ganha R$ 2,6 milhões em indenização após perder pernas em acidente de trabalho

Mecânico de 29 anos perdeu as duas pernas

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 24 de novembro de 2025 às 08:52

Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho Crédito: Reprodução

Um trabalhador ganhou na Justiça uma ação que condenou uma empresa de higienização e sanitização de Piracicaba, em São Paulo, a pagar R$ 2,6 milhões em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. O mecânico, de 29 anos, perdeu as duas pernas enquanto prestava serviço. Outras duas empresas envolvidas no caso já tinham fechado um acordo parcial de R$ 1,2 milhão com a vítima. A decisão foi da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

O acidente aconteceu enquanto o trabalhador limpava um silo suspenso por cordas. A energia elétrica foi ligada e colocou em funcionamento as pás internas do equipamento, que enroscaram nas cordas e esmagaram as pernas do mecânico. Ele ficou cerca de uma hora preso, até ser resgatado, mas as lesões resultaram na amputação dos dois membros.

Segundo o processo, o dono da empresa percebeu que a pistola de água usada pelo funcionário havia parado de funcionar e chamou alguém para resolver o problema. No entanto, em vez de um eletricista, foi enviado um mecânico. Acompanhado do proprietário, ele abriu o quadro de energia e acionou o disjuntor que ligou as pás do silo — momento em que o acidente ocorreu.

Tribunal Superior do Trabalho por Reprodução

A empresa contestou o valor dos danos morais, de R$ 1,8 milhão, afirmando que não teria condições financeiras de pagar e que poderia ir à falência. Também alegou que as outras duas empresas seriam as principais responsáveis, já que possuem maior capacidade econômica e pagaram R$ 1,2 milhão no acordo.

O TRT, porém, destacou que o proprietário da empresa é técnico em segurança do trabalho e não poderia ter permitido o acionamento da energia sem garantir que o trabalhador estivesse fora do equipamento. Por isso, considerou alta a responsabilidade da empresa no acidente.

Os magistrados também ressaltaram o sofrimento da vítima, que passou por um resgate traumático, cirurgias, internações e segue em tratamento com medicamentos, fisioterapia e acompanhamento ortopédico. A Justiça reconheceu que a incapacidade definitiva afeta toda a vida pessoal e profissional do mecânico. Como se trata de um dano evidente, o tribunal afirmou que não é necessária prova adicional.

Na decisão final, o relator reduziu a indenização por danos morais para R$ 618.080,83, descontando o valor já pago pelas outras empresas e considerando a menor capacidade financeira da ré principal. O valor de R$ 2 milhões por dano estético foi mantido. A empresa ainda pode entrar com ação para tentar ser ressarcida pelas demais empregadoras envolvidas.

Tags:

Processo Indenização Justiça Funcionário Acidente de Trabalho