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Wendel de Novais
Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 11:45
A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos. A decisão tem como base a divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura da capital paulista, em 2024. >
Durante o período eleitoral, Marçal passou a vincular publicamente a imagem de Boulos ao consumo de cocaína. Em debates, fez gestos que simulavam o uso da droga e utilizou termos depreciativos para se referir ao adversário, numa tentativa de associá-lo a práticas ilícitas.>
Boulos e Marçal durante debate
Pouco antes do primeiro turno, o empresário também publicou em uma rede social um suposto laudo médico que indicaria uso de cocaína por parte do deputado. A Justiça Eleitoral identificou sinais de falsificação no documento, incluindo assinatura falsa, e determinou a retirada imediata do conteúdo ainda durante a campanha. >
Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, destacou que o embate político admite críticas duras e confrontos ideológicos, mas não autoriza ataques à honra nem a produção deliberada de desinformação com o objetivo de destruir a reputação de adversários. O ex-candidato ainda pode recorrer.>
O magistrado ressaltou que a divulgação de um documento falso com acusação grave não se enquadra como liberdade de expressão ou crítica política. Para ele, a conduta caracterizou ato ilícito praticado com dolo, por meio de fraude, para atingir a imagem do oponente. “A atuação do requerido ultrapassou qualquer limite ético ou jurídico aceitável no debate democrático”, afirmou.>