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Dia de Iemanjá é feriado em Salvador? Veja o que diz a lei

Especialista explica se o dia dedicado a orixá garante folga aos trabalhadores

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 06:00

Quem pintou Iemanjá?
Iemanjá  Crédito: Sora Maia

dia 2 de fevereiro, dedicado à orixá Iemanjá, é um dos mais movimentados em Salvador. A tradicional festa dedicada à rainha das águas costuma atrair milhares de devotos, curiosos e turistas. Mas, o dia é um feriado?

Embora muitas empresas, especialmente aquelas situadas no bairro do Rio Vermelho, local onde a festa se concentra, suspendam suas atividades na data, o dia não é um feriado. O dia 2 de fevereiro não consta na Lei Federal 662/49, que estabelece os feriados nacionais. Portanto, precisaria ser considerada feriado pelo estado ou município e isso não aconteceu em Salvador e na Bahia.

Neste ano, o tema da festa será 'Yemanjá: a Mãe que Ilumina a todos nós!'. por Arisson Marinho/CORREIO

A Lei Federal 9.093/95 estabelece que cada cidade pode ter até quatro feriados religiosos e, em Salvador, essas vagas já estão ocupadas pela Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), Corpus Christi, Dia de São João e Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia.

Então, não dá pra folgar?

O advogado especialista em direito do trabalho Breno Novelli explica que cabe a empresa decidir se a folga vai ser possível ou não. "Nestes dias, os empregadores poderão escolher sobre a manutenção das atividades ou sua suspensão. Deverá haver análise de convenção coletiva da categoria (ajuste entre sindicatos) ou acordo coletivo", diz.

Ainda de acordo com o especialista, se a empresa não suspender as atividades e o funcionário trocar o posto pela celebração no Rio Vermelho há o risco de desconto do dia de trabalho no salário ou outra punição. "Se a empresa adotar funcionamento normal, a remuneração será a mesma, exceto, claro, no domingo, dia no qual o expediente é pago em dobro. Eventual falta sem justificativa, atestado médico, por exemplo, poderá, sim, ser descontada da remuneração do empregado", alerta.

Agora, em caso de ponto facultativo, o período da folga poderá ser compensado do banco de horas ou em um outro dia de trabalho. "Claro, observando o limite diário de 02 horas a mais do que a jornada ordinária de 8 horas", lembra.

Tags:

Advogado Salvador Trabalho Festa rio Vermelho Orixás Feriado Folga Iemanjá