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Monique Lobo
Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 06:00
A dia 2 de fevereiro, dedicado à orixá Iemanjá, é um dos mais movimentados em Salvador. A tradicional festa dedicada à rainha das águas costuma atrair milhares de devotos, curiosos e turistas. Mas, o dia é um feriado? >
Embora muitas empresas, especialmente aquelas situadas no bairro do Rio Vermelho, local onde a festa se concentra, suspendam suas atividades na data, o dia não é um feriado. O dia 2 de fevereiro não consta na Lei Federal 662/49, que estabelece os feriados nacionais. Portanto, precisaria ser considerada feriado pelo estado ou município e isso não aconteceu em Salvador e na Bahia. >
Confira a programação da festa de Iemanjá 2026
A Lei Federal 9.093/95 estabelece que cada cidade pode ter até quatro feriados religiosos e, em Salvador, essas vagas já estão ocupadas pela Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), Corpus Christi, Dia de São João e Dia de Nossa Senhora da Conceição da Praia. >
O advogado especialista em direito do trabalho Breno Novelli explica que cabe a empresa decidir se a folga vai ser possível ou não. "Nestes dias, os empregadores poderão escolher sobre a manutenção das atividades ou sua suspensão. Deverá haver análise de convenção coletiva da categoria (ajuste entre sindicatos) ou acordo coletivo", diz.>
Ainda de acordo com o especialista, se a empresa não suspender as atividades e o funcionário trocar o posto pela celebração no Rio Vermelho há o risco de desconto do dia de trabalho no salário ou outra punição. "Se a empresa adotar funcionamento normal, a remuneração será a mesma, exceto, claro, no domingo, dia no qual o expediente é pago em dobro. Eventual falta sem justificativa, atestado médico, por exemplo, poderá, sim, ser descontada da remuneração do empregado", alerta.>
Agora, em caso de ponto facultativo, o período da folga poderá ser compensado do banco de horas ou em um outro dia de trabalho. "Claro, observando o limite diário de 02 horas a mais do que a jornada ordinária de 8 horas", lembra. >