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Pensão por morte: veja os erros que podem negar o benefício e como se prevenir

Atualmente, a solicitação é feita por meio da plataforma MeuINSS

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 19 de setembro de 2025 às 05:00

MeuINSS
MeuINSS Crédito: Shutterstock

Após a perda de um ente querido, garantir a pensão por morte, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode significar a manutenção da estabilidade financeira da família. No processo de solicitação do recurso, no entanto, muitos dependentes cometem erros que resultam no indeferimento do pedido.

Atualmente, a solicitação de pensão por morte é feita inteiramente pela internet, por meio da plataforma MeuINSS, e, em tese, qualquer pessoa consegue efetuar o pedido. Especialistas indicam, no entanto, que o principal erro que causa o indeferimento da solicitação são inconsistências no envio de documentos e manuseio da aplicação.

"O fato de ser fácil de acessar não significa que o processo seja simples. Muitos pedidos acabam sendo negados por erros que poderiam ser evitados com orientação adequada", pontua a advogada e consultora de Direito Previdenciário Nicole Barbosa.

A profissional explica que é fundamental se atentar para certidão de óbito incompleta ou com dados divergentes; uma possível ausência de documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento dos filhos; além da falta de provas de dependência econômica, principalmente nos casos em que os solicitantes são pais, irmãos ou companheiros.

Barbosa aponta, ainda, que erros como envio de documentos em formatos errados ou ilegíveis, envio de dados pessoais preenchidos incorretamente e a falta de anexação de documentos obrigatórios em campos específicos podem comprometer a concessão do benefício. "A burocracia continua sendo complexa, só que agora é digital. Muitas vezes o perigo está aí, pois o sistema não perdoa erros. Ele não avisa quando você esquece um documento importante. Ele simplesmente nega o benefício", diz a advogada.

"Existe muito equívoco das pessoas no preenchimento dessas informações. A maioria dos erros é nesse sentido, tanto de juntar documentos, como também de prestar informações no próprio sistema", acrescenta a advogada e Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA), Anna Carla Fracalossi.

Para evitar os possíveis transtornos, a principal alternativa é contar com o auxílio de um profissional da área, com conhecimento técnico e jurídico para executar a tarefa com maior segurança. "A gente sempre recomenda que a pessoa que não tenha inclusão digital e tenha alguma dificuldade tecnológica busque a assessoria de um profissional gabaritado ou algum familiar que tenha essa inclusão e consiga interpretar as exigências do sistema", sugere Fracalossi.

Barbosa acrescenta que um pedido com erros ou mal formulado pode gerar anos de espera, solicitações de recursos ou até mesmo a negação definitiva do recurso. É nesse contexto que se insere o profissional do direito. "A legislação previdenciária é extensa, técnica e cheia de detalhes que mudam constantemente. Um especialista sabe exatamente quais documentos têm mais peso, como comprovar vínculos complexos, como união estável ou dependência econômica, quais teses e precedentes podem ser usados a favor do cliente, inclusive judicialmente", argumenta.

Quem pode solicitar pensão por morte?

Podem solicitar o benefício de pensão por morte dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: 

  • 1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  • 2ª classe: os pais;  
  • 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Como é feita a solicitação? 

O pedido da pensão de morte é feito por meio da internet, na plataforma MeuINSS. O solicitante não precisará, necessariamente, comparecer presencialmente nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documento que não seja possível de ser enviado pelo Meu INSS.