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Por que Fux não quis participar do cálculo da pena de Bolsonaro?

Ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 12 de setembro de 2025 às 11:14

Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux Crédito: Victor Piemonte/STF

Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete réus pela Primeira Turma do STF, a Corte iniciou a fase de dosimetria, responsável por definir as penas. A decisão da turma foi de quatro votos pela condenação e apenas um pela absolvição da maioria, o de Luiz Fux, que optou por não participar do cálculo das penas.

A jurisprudência do Supremo permite que ministros que votaram pela absolvição se manifestem na dosimetria caso a condenação seja confirmada. No entanto, Fux decidiu se afastar, mantendo coerência com seu voto contrário à condenação. A Corte já havia enfrentado a mesma questão no passado. No julgamento do Mensalão (AP 470), em 2012, a regra inicial era de que os absolvidos não participariam do cálculo da pena. Um ano depois, os embargos de declaração mudaram a interpretação, permitindo que todos opinassem na dosimetria.

Em 2023, no julgamento de Fernando Collor (AP 1025), houve novo debate: Edson Fachin defendeu que apenas os condenados deveriam calcular a pena, acompanhado por Fux, mas a maioria do Plenário decidiu que, encerrada a discussão sobre o mérito, a dosimetria é uma fase independente, aberta a todos os ministros.

No passado, a questão já havia gerado tensões dentro do STF. Em 2021, durante o julgamento que condenou o ex-deputado André Moura (AP 969, 973 e 974), não houve debate separado sobre a dosimetria, e os ministros que votaram pela absolvição não participaram do cálculo, prevalecendo apenas o voto do relator, Nunes Marques. Lewandowski e Gilmar Mendes chegaram a sugerir reabertura do processo para incluir os vencidos, proposta que Fux considerou “absurda” e “fora de hora”.

A decisão de Fux de não se envolver na definição das penas de Bolsonaro e dos demais réus reforça a divergência interna sobre a interpretação da jurisprudência do STF, mesmo com precedentes recentes permitindo a participação de todos os ministros.