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Defesa cerceada, competência errada: por que Fux pediu anulação de julgamento de Bolsonaro

Ministro defendeu que réus não têm foro privilegiado, criticou julgamento na Primeira Turma e viu falhas no direito de defesa

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 13:33

Ministro Luiz Fux
Ministro Luiz Fux Crédito: Victor Piemonte/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para declarar a “incompetência absoluta” da Corte no julgamento do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de participação no núcleo central da chamada trama golpista.

Segundo Fux, os denunciados não possuem prerrogativa de foro, o que impediria que fossem processados diretamente no Supremo. “Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou o ministro, lembrando que a Constituição reserva competência ao STF apenas para autoridades como presidente, vice, parlamentares, ministros da Corte e o procurador-geral da República.

Luiz Fuz por Gustavo Moreno/STF

Para ele, além da falta de competência do STF, o processo não poderia tramitar na Primeira Turma, formada por cinco ministros. Caso permanecesse na Corte, disse, o julgamento deveria caber ao plenário, com participação dos 11 magistrados. “Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF”, destacou.

Outro ponto levantado por Fux foi a dificuldade das defesas em acessar documentos. Ele acolheu a tese de cerceamento de defesa, afirmando que houve excesso e demora na disponibilização de informações. “O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping: a disposição tardia de um grande número de dados. Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência, acolho a preliminar de violação constitucional da ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”, declarou.

Apesar de defender a nulidade do processo, Fux reconheceu a validade da colaboração premiada firmada pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid com a Procuradoria-Geral da República. “Nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e com advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer. E, na verdade, esse colaborador acabou se autoincriminando, porque confessa”, argumentou.

Depois disso, ele votou para absolver os réus do crime de organização criminosa. "A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa", afirmou Fux. Ele acrescentou que, em sua visão, "a improcedência da acusação, relativamente à imputação de organização criminosa, é manifesta".

O ministro ainda conclui seu voto na tarde desta quarta-feira (10), sendo o primeiro a divertir da condenação para os réus, como já votaram Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Depois dele, ainda devem votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento tem previsão de se encerrar na sexta (12).