Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Trabalhar na rua não pode ser sentença de morte: o caso dos técnicos em Salvador

Profissionais atuam diariamente em territórios vulneráveis, ocupados pelo narcotráfico, sujeitos a riscos sobre os quais não possuem qualquer controle

Publicado em 20 de dezembro de 2025 às 05:00

Planet Internet: provedora que atua em bairros da região de Pirajá e do Subúrbio Ferroviário
Planet Internet: provedora que atua na região de Pirajá e do Subúrbio Ferroviário e local de trabalho de Ricardo Antônio da Silva Souza, Jackson Santos Macedo ePatrick Vinicius dos Santos Horta, Crédito: Raquel Brito

A notícia da execução dos três técnicos de internet, ocorrida no Alto do Cabrito, em Salvador, não pode passar despercebida como mais um episódio de violência no meio urbano. Eram trabalhadores que desempenhavam funções essenciais, conectando pessoas e garantindo acesso a serviços que fazem parte da infraestrutura social básica. Inocentes, sem histórico criminal, foram mortos no exercício de sua atividade laboral — fato que desperta indignação e nos convoca à reflexão.

A violência urbana incorporou-se, de modo perene, ao cotidiano de trabalhadores externos. Profissionais de instalação, manutenção, logística, saúde, energia, entregas, assistência técnica e tantos outros atuam diariamente em territórios vulneráveis, ocupados pelo narcotráfico, sujeitos a riscos sobre os quais não possuem qualquer controle, pois são obrigados a trabalhar em condições inseguras. O episódio nos remete ao dever da prevenção e à obrigação do empregador de assegurar aos trabalhadores um meio ambiente de trabalho seguro e saudável. A segurança pública é um dever do Estado, mas isso não retira do empregador a obrigação de garantir que o trabalho seja realizado em ambiente seguro e livre de riscos à saúde e à vida.

A noção de meio ambiente de trabalho equilibrado abrange não apenas o estabelecimento da empresa, mas também os locais em que é realizado o trabalho externo. Assim, para o trabalho realizado fora do estabelecimento do empregador, o risco de violência urbana não pode mais ser tratado como um evento extraordinário ou imprevisível. Deve ser identificado formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), avaliado quanto à sua probabilidade e gravidade, e incluído nas ordens de serviço entregues aos trabalhadores.

Essas ordens precisam conter, de forma clara e objetiva: as atividades desenvolvidas; os riscos envolvidos, inclusive o risco de exposição à violência urbana; as medidas preventivas adotadas pela empresa, como escolha de rotas e horários, protocolos de comunicação, monitoramento, treinamento e suporte; as orientações de segurança que o trabalhador deve seguir; a responsabilidade da empresa em revisar continuamente seus procedimentos.

É preciso reconhecer que a proteção do trabalhador exige antecipação, controle e prevenção de riscos presentes no trabalho e as empresas possuem papel central nesse processo de garantir o trabalho seguro: metas de produtividade ou demandas de mercado não podem se sobrepor ao valor supremo da vida humana.

O caso dos três técnicos evidencia que trabalhadores externos precisam de urgente proteção. Ao lado do dever do Estado de garantir a segurança pública, é obrigação legal e responsabilidade social das empresas incorporar o risco de violência urbana ao planejamento de saúde e segurança e desenvolver protocolos que evitem acidentes graves ou fatais.

Essa tragédia não pode ser naturalizada. O trabalhador que sai de casa e inicia uma jornada de trabalho deve retornar ao final do dia são e salvo. Que o ocorrido desperte a sociedade, o poder público e o setor produtivo para novas estratégias e ações que garantam um ambiente laboral seguro e saudável.

O direito à vida é o bem jurídico mais elevado. Proteger a vida no trabalho deve ser compromisso permanente — porque nenhuma atividade, por mais essencial que seja, pode custar uma vida humana.

Luís Antônio Barbosa da Silva é procurador regional do trabalho e atua na unidade do Ministério Público do Trabalho em Salvador

Tags:

Trabalho Trabalhadores Violência