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Brasil pede desculpas por mortes de 96 bebês em Cabo Frio

Caso Mães de Cabo Frio chega à Corte Interamericana de Direitos Humanos com denúncias de negligência, falhas de fiscalização e sofrimento prolongado das famílias

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 29 de setembro de 2025 às 06:00

Bebê
Mortes aconteceram entre junho de 1996 e março de 1997 Crédito: Reprodução

O Estado brasileiro pediu desculpas perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações relacionadas à morte de 96 recém-nascidos em Cabo Frio, no Rio de Janeiro, entre junho de 1996 e março de 1997. O julgamento do caso, conhecido como Mães de Cabo Frio, foi iniciado na sexta-feira, 26, e agora as partes têm até 28 de outubro para apresentar suas alegações finais por escrito.

Na denúncia, o Estado é acusado de violações aos direitos à vida, à convivência familiar, às garantias judiciais, à proteção judicial, à igualdade perante a lei e aos direitos das crianças.

Os casos ocorreram na Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), que recebia recursos do Sistema Único de Saúde, e chegaram ao tribunal internacional após a apresentação de denúncia pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2024.

Diante da Corte e de familiares das vítimas, o Brasil, representado pela Advocacia-Geral da União, defendeu-se de algumas alegações e pediu desculpas por fatos relacionados ao caso, incluindo ter permitido o funcionamento de uma clínica pediátrica sem as autorizações e inspeções necessárias e por manifestações discriminatórias do Ministério da Saúde durante a investigação.

A Advocacia-Geral da União pontuou que o Estado adotou as medidas legalmente cabíveis, promovendo a investigação e propondo a ação penal em relação à morte dos 96 bebês. Os investigados foram absolvidos pela Justiça. A AGU reiterou a disposição de dialogar com as famílias para uma solução consensual.

O órgão também argumentou que o episódio ocorreu antes da adesão do Brasil à jurisdição contenciosa da Corte, em 1998. Em nota, declarou que, por estarem fora da jurisdição temporal, os fatos não permitem responsabilização internacional, mas devem ser reconhecidos como violações a direitos humanos internacionalmente protegidos, em respeito à memória dos recém-nascidos e à verdade buscada pelas famílias.

Bebê por Reprodução

Por fim, a AGU solicitou que, ao avaliar eventuais medidas reparatórias, a Corte adote critérios objetivos, razoáveis e proporcionais, privilegiando aquelas que tenham impacto direto e comprovado na restituição dos direitos das vítimas.

Entenda o caso

De acordo com arquivos da Corte, a Clipel foi criada em 1995 como clínica privada sem fins lucrativos e funcionava na área interna do Hospital Santa Izabel, como unidade de terapia intensiva neonatal.

Segundo a Comissão Interamericana, as vítimas nasceram em estado normal de saúde e a maioria das mães não apresentou complicações durante a gestação. Mesmo assim, os bebês foram levados para a UTI por problemas respiratórios, prematuridade ou falta de vagas em outros hospitais.

As famílias afirmam que já havia uma infecção hospitalar na unidade e que, mesmo cientes dos riscos, os médicos decidiram internar os recém-nascidos no local. Elas relatam irregularidades no tratamento médico e falta de higiene.

Um laudo elaborado pelo Instituto Fernandes Figueira da Fiocruz concluiu que a taxa anormal de mortalidade registrada na Clipel não poderia ser explicada por outros fatores além da contaminação hospitalar.

Ações anteriores

Citando relatório da investigação policial, a Comissão Interamericana afirma que os laudos periciais apontaram negligência dos diretores da Clipel e dos profissionais de saúde no atendimento aos bebês. Foram abertos processos administrativos.

O primeiro ocorreu na Coordenadoria de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, mas os familiares não obtiveram respostas sobre o desfecho.

O segundo foi instaurado no Conselho Regional de Medicina em 1997, para apurar a conduta do diretor médico da Clipel. Em 2000, o conselho concluiu que ele não havia cometido ilícitos.

O terceiro tramitou no Ministério da Saúde em 1998 e investigava a responsabilidade de um médico em particular. A Corte não informa o desfecho.

As famílias também denunciaram os casos ao Ministério Público, que acusou os profissionais de homicídio culposo. O processo durou quase dez anos. Os médicos foram absolvidos porque não ficou comprovada a relação direta entre suas ações e as mortes. O juiz destacou que a denúncia não especificava a conduta de cada réu. As famílias ainda tentaram ações de reparação contra a clínica, mas todas foram rejeitadas.

Parecer da comissão

A Comissão Interamericana entende que o Estado brasileiro falhou por não investigar nem julgar o caso de forma adequada e em tempo razoável. Também aponta que o processo ignorou fatores importantes, como a vulnerabilidade das mães no puerpério e a questão racial das famílias afetadas.

A comissão conclui que houve violação do princípio da igualdade e da não discriminação e afirma que a perda dos bebês, somada ao desconhecimento sobre o que realmente aconteceu, trouxe sofrimento e angústia para os familiares, configurando violação ao direito à integridade psíquica e moral.

Por fim, o grupo alega que a situação constituiu uma conjuntura de risco real e iminente aos direitos das crianças e que o Estado deveria ter cumprido com seus deveres de fiscalização e supervisão.

Por Flavia Azevedo (com agências)

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