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Flavia Azevedo
Publicado em 30 de agosto de 2025 às 12:41
Quando uma mulher denuncia assédio sexual, o que recebe em resposta, quase invariavelmente, é desconfiança. Imediatamente, exigem dela que tenha documentado a violência em tempo real. Nunca basta contar a história nos mínimos detalhes. Para conseguir credibilidade, precisaria gravar, registrar, apresentar testemunhas, fazer as vezes de polícia, praticamente agir como uma agente do FBI. É comum que o peso da dúvida recaia mais sobre ela e menos sobre o agressor. Esse comportamento coletivo - sobretudo masculino - intimida vítimas e facilita escaladas que, com frequência, resultam no que vimos acontecer nesta semana, em Salvador. >
Caso você não tenha acompanhado, uma moradora de 48 anos, que já havia denunciado administrativamente o zelador do prédio por assédio, agora luta pela vida após ser agredida e possivelmente estuprada dentro do próprio apartamento. O agressor, funcionário antigo e bem visto por parte da vizinhança, arquitetou o ataque. Depois de ser rejeitado pela vítima, entrou no prédio com gasolina, incendiou corredores e foi diretamente ao apartamento da mulher. Ela havia avisado, registrado o assédio, alertado que estava em risco. Ainda assim, nada se moveu. Agora, em coma, ela mesma é a prova de que falava a verdade.>
Veja a denúncia escrita de próprio punho
Esse é o ponto aqui: só a violência extrema consumada parece bastar como prova. Aí, todos se “comovem”. O discurso - recorrente inclusive entre alguns conhecidos meus - de que a palavra da mulher é insuficiente não é, nem de longe, “neutro” como pretendem nos fazer crer. Muito diferente disso, é uma estratégia de blindagem social masculina que protege o agressor e pune a vítima por ousar nomear o que viveu. “Mas ele tem família”, “mas ele é tão legal!”... enquanto não aparece morta - ou quase - paira a suspeita de que a mulher, por algum interesse obscuro, “quer prejudicar” aquele homem “tão bom”.>
A denúncia feita de próprio punho no livro do condomínio mostra a dimensão coletiva da negligência. O síndico chegou a sugerir que fosse lavrado boletim de ocorrência, o que resultaria na demissão imediata do zelador. A vítima, temendo repercussões ou simplesmente não acreditando que seria levada a sério, optou por manter a reclamação apenas na esfera interna. O condomínio, então, parece ter lavado as mãos. O resultado é uma tentativa de feminicídio anunciada, registrada, previsível. Mas o que o síndico deveria ter feito?>
De acordo com a legislação brasileira e protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o síndico tem obrigação legal de agir diante de denúncias de assédio ou violência em condomínios. Objetivamente, ele deve notificar imediatamente as autoridades competentes, adotar medidas para proteger a vítima e impedir contato com o agressor, registrar formalmente o ocorrido e acionar a empresa responsável caso haja funcionário terceirizado envolvido. A omissão configura responsabilidade civil do condomínio, enquanto a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero reforçam que o ambiente deve ser seguro, respeitoso e livre de retaliações, garantindo a aplicação do princípio de tolerância zero contra qualquer forma de violência ou assédio.>
Porém, esse tipo de denúncia raramente é levada a sério. Conforme você sabe, por exemplo, até hoje há quem duvide da palavra de Anielle Franco, atual ministra da Igualdade Racial, quando relata ter sofrido assédio e ameaças do então ministro Silvio Almeida. O fato de ser mulher - apesar da posição de poder - a torna alvo constante de tentativas de deslegitimar todos os relatos. Ou seja, não importam os cargos, os testemunhos, as circunstâncias. Se você é mulher, sua palavra continuará submetida ao mesmo tribunal de descrédito.>
“Mas não precisa mesmo ter provas?”, você pode estar se perguntando. O Código de Processo Penal brasileiro, aliado à jurisprudência consolidada, estabelece que a palavra da vítima em crimes de violência sexual é suficiente para instaurar investigação e dar base a condenação, justamente porque esses crimes ocorrem, em regra, sem testemunhas. A Lei Maria da Penha reforça esse entendimento, e o Protocolo do CNJ determina que magistrados devem levar em consideração as desigualdades de gênero ao interpretar provas. A teoria é clara: a mulher fala, o Estado deve agir. Ou seja: na prática, a cultura do descrédito anula até o alcance da lei.>
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, mais de 74 mil estupros foram registrados em 2023. Já em 2024, foram 87.545 casos, o maior número da série histórica. Estima-se que apenas 10% das vítimas denunciem. Isso significa que a cada hora, pelo menos oito mulheres são estupradas no país, mas a imensa maioria permanece fora das estatísticas por medo de não ser acreditada, de ser humilhada em delegacias ou de sofrer represálias. Menos de 5% dos casos resultam em condenação definitiva. Ou seja, muitas vezes, nem imagens de câmeras de segurança, nem laudos médicos, nem testemunhas costumam bastar para superar a barreira da descrença.>
A verdade é que a “prova” exigida de mulheres não é jurídica, é sacrificial: só quando elas pagam com o corpo é que acreditam falavam a verdade. “Mas por que é assim?”, perguntam as pessoas de boa vontade. Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que nenhum país alcançou ainda a equidade entre homens e mulheres. O secretário-geral da ONU, António Guterres, alertou que, no ritmo atual de progresso, essa equidade está "a 300 anos de distância". E você aí, muito possivelmente, achando que, talvez, eu seja apenas mais uma “feminazi exagerada”. Veja como são as coisas. Pois é.>
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Como agir diante de assédio ou violência>
• Se você é vítima: denuncie, registre boletim de ocorrência, documente todos os episódios, acione a Central 180 ou a DEAM, não se culpe.>
• Se você testemunha: apoie a vítima, disponha-se a depor, denuncie à polícia ou à administração; silêncio é cumplicidade.>
• Se você é síndico ou gestor: tem obrigação legal de agir, comunicar autoridades e proteger a vítima; omissão gera responsabilização.>
• Se você é instituição: crie canais seguros de denúncia, garanta proteção contra retaliação, adote política de tolerância zero.>
• Se você é sociedade: lembre que a palavra da mulher é suficiente para abrir processo, e que exigir “provas impossíveis” é colaborar com a violência.>