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Flavia Azevedo
Publicado em 1 de outubro de 2025 às 17:47
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a regulamentação que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou manterem contas em sites de apostas. >
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a proibição do uso de recursos sociais para esse fim. Segundo dados do Banco Central, só em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix.>
As regras obrigam os operadores a consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) pelo CPF do usuário no momento do cadastro, no primeiro login do dia e, a cada 15 dias, em todos os perfis ativos. Caso o apostador seja identificado como beneficiário, a conta deve ser encerrada em até três dias, após comunicação e prazo de dois dias para saque dos valores disponíveis.>
Recursos não retirados serão devolvidos em conta cadastrada e, em último caso, revertidos após 180 dias para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).>
Em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas
Além dos beneficiários de programas sociais, seguem proibidos de apostar menores de idade, pessoas ligadas à operação das bets, agentes públicos da área de regulação, atletas, árbitros e profissionais diagnosticados com ludopatia.>
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Por Flavia Azevedo com agências>