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Ordem do CNJ limita poder da PM em investigações; saiba mais

Pedidos devem passar antes pelo Ministério Público

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 3 de novembro de 2025 às 14:00

CNJ
CNJ Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP).

De acordo com a Agência Brasil, o texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros.

A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PMSP, sem o conhecimento do MP.

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