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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 14:54
O cerco fiscal sobre as transações digitais no Brasil atingiu um novo patamar de sofisticação. Para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), a Receita Federal ampliou e aprimorou o uso de ferramentas de análise de dados e cruzamento eletrônico de informações, com foco imediato na identificação de omissão de rendimentos e variações patrimoniais não justificadas.>
Diferente do mito popular, o Fisco não foca em transações Pix isoladas de baixo valor, mas sim no montante global mensal reportado pelas instituições financeiras. >
A base legal para esse monitoramento reside na Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que regulamenta a e-Financeira. Por meio desta norma, bancos e fintechs são obrigados a transmitir informações sobre a movimentação financeira dos clientes sempre que o total mensal superar:>
Esses dados alimentam os sistemas Harpia e T-Rex, supercomputadores que confrontam o fluxo de caixa real com o que é declarado anualmente pelo contribuinte. >
Carlos Alberto
Contador da Countax ContabilidadeJuridicamente, o recebimento via Pix não é fato gerador de imposto por si só, mas sim da natureza da transação. O risco de autuação é acentuado nos seguintes cenários:>
Nota: a Receita Federal tem o prazo decadencial de cinco anos para realizar o lançamento de ofício de tributos não declarados. Uma inconsistência detectada em 2026 pode gerar uma cobrança retroativa até 2031, acrescida de juros SELIC e multas que variam de 75% a 150%.>
Pix e RF
Para evitar o risco de "malha fina", o especialista Carlos Alberto recomenda a segregação rigorosa de contas bancárias. Doações e empréstimos entre familiares, embora isentos de IR em muitos casos, devem ser informados na declaração para justificar a origem do capital e evitar a presunção de omissão de receita. >
A recomendação técnica é que o contribuinte mantenha a guarda de documentos comprobatórios por, no mínimo, cinco anos, o que assegura sua defesa em eventuais procedimentos de fiscalização. >