Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Brasileiros têm até amanhã (22) para solicitar cidadania espanhola pela "Lei dos Netos"

A legislação permite que filhos, netos - e até bisnetos e trinetos - de cidadãos espanhóis tenham sua cidadania reconhecida sem precisar sair do país de origem; a partir de quinta precisa comprovar residência na Espanha

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 21 de outubro de 2025 às 13:34

Prédio do Consulado da Espanha em Salvador
Prédio do Consulado da Espanha em Salvador Crédito: Reprodução / Google Maps

Os brasileiros têm até esta quarta-feira, 22, para solicitar a cidadania espanhola com base na Lei de Memória Democrática, conhecida como Lei dos Netos. A norma, sancionada em 2022 e prorrogada por mais um ano, permite que filhos, netos — e até bisnetos e trinetos — de cidadãos espanhóis tenham a cidadania reconhecida sem precisar sair do país.

Na prática, o reconhecimento também tem alcançado bisnetos e trinetos graças ao chamado “efeito cascata”: quando um avô ou pai é reconhecido como espanhol, o descendente passa a ser considerado filho ou neto, enquadrando-se na lei. Mesmo sem a conclusão da análise de pedidos anteriores, bisnetos já podem dar entrada no processo apresentando o número de protocolo do ascendente.

Prédio do Consulado da Espanha em Salvador por Reprodução / Google Maps

A lei também contempla filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casar com estrangeiros antes de 1978, e elimina a necessidade de comprovar vínculo cultural ou conhecimento da língua.

Podem solicitar a cidadania: nascidos fora da Espanha com pai, mãe, avô ou avó originalmente espanhóis; filhos de mulheres que perderam a nacionalidade por casamento antes de 1978 e filhos maiores de idade de pessoas que adquiriram a cidadania pela Lei dos Netos.

Para iniciar o pedido, é necessário localizar a certidão de nascimento ou batismo do ascendente espanhol, que pode ser obtida junto ao Ministério da Justiça da Espanha, registros civis locais ou igrejas. Depois, o requerente deve apresentar o documento ao consulado espanhol, acompanhado das certidões brasileiras que comprovam a linha de descendência.

Com o fim da vigência da norma, a partir de 22 de outubro, voltam a valer apenas as regras do Código Civil espanhol, que garantem a cidadania automática apenas a filhos de espanhóis. Netos e bisnetos precisarão comprovar residência legal na Espanha para obter o reconhecimento.

Por @flaviaazevedoalmeida, com agências