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Carlinhos Brown é condenado a pagar R$ 40 mil por uso indevido de personagens infantis

Justiça condenou o cantor por uso indevido e reconheceu coautoria de Wilton Bernardo

  • Foto do(a) author(a) Heider Sacramento
  • Heider Sacramento

Publicado em 19 de maio de 2025 às 14:39

Carlinhos Brown com Paxuá e Paramim. Foto: Divulgação
Carlinhos Brown com Paxuá e Paramim. Foto: Divulgação Crédito: Divulgação

O cantor e compositor Carlinhos Brown foi condenado pela Justiça da Bahia por se apropriar da identidade visual de dois personagens infantis desenvolvidos pelo artista plástico Wilton Bernardo. A decisão obriga o músico a pagar R$ 40 mil por danos morais, além de uma indenização por perdas materiais, cujo valor será definido por perícia judicial.

O caso remonta a 2012, quando Bernardo foi convidado para ilustrar o livro infantil “Paxuá e Paramim”, projeto idealizado por Brown em paralelo à sua exposição “O Olhar que Ouve”. Segundo o artista, ele foi responsável por toda a concepção visual dos personagens, mas foi creditado apenas como ilustrador, sem qualquer reconhecimento de coautoria.

“Wilton Bernardo é o autor exclusivo da identidade visual dos personagens e, portanto, cocriador dos mesmos”, afirmaram os advogados Rodrigo Ferreira e Ricardo Guimarães na ação. Eles alegam ainda que Brown utilizou os personagens em videoclipes, apresentações ao vivo e produtos comerciais, como games, HQs e webséries, sem repassar qualquer valor ao criador visual.

Na sentença, o juiz Paulo Albiani Alves reconheceu que, embora Brown tenha criado o enredo e o conceito dos personagens, “a materialização visual foi uma obra original de Bernardo, configurando coautoria”. O magistrado foi contundente ao afirmar que o cantor “ocultou deliberadamente a relevante criação” do artista plástico.

“Tal conduta não apenas usurpou o direito patrimonial do autor à justa participação na exploração econômica de sua criação, como também violou gravemente sua dignidade intelectual, ao negar-lhe o reconhecimento público pela autoria de uma obra cuja materialidade estética e expressiva lhe pertence inegavelmente”, concluiu o juiz.

O CORREIO tentou contato com o artista por meio de sua assessoria, mas até o momento não obteve resposta.