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Flavia Azevedo
Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 05:00
O Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 537, de 24 de julho de 2025, tem o objetivo de promover a equidade étnico-racial e integrar mestres e mestras de comunidades quilombolas, indígenas e de matriz africana ao currículo das universidades e institutos federais. Com um orçamento total de R$ 7,5 milhões gerido pelo Instituto Federal da Bahia (IFBA), a iniciativa visa formar professores sob uma perspectiva "contracolonial", valorizando a oralidade e os saberes orgânicos como alternativa à lógica eurocêntrica. >
No entanto, o que deveria ser um avanço na política de reparação histórica transformou-se em uma contenda administrativa e jurídica. O certame, que seleciona 100 propostas de cursos de extensão com fomento de até R$ 41,6 mil cada, é alvo de denúncias que escalaram para o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal. Documentos analisados pela reportagem e relatos de participantes revelam uma série de “dúvidas” que começaram na fase de entrevistas e se estenderam até a publicação do resultado final.>
Conheça alguns dos campus do Ifba
Início da crise>
As primeiras denúncias de irregularidades foram feitas por candidatos ainda durante a fase de entrevistas, em setembro de 2025. No dia 15 daquele mês, o IFBA divulgou os nomes de cinco integrantes da Comissão Avaliadora, mas, no momento da arguição, os participantes foram surpreendidos pela presença de pessoas cujos nomes não constavam na lista oficial. De acordo com as denúncias enviadas ao MPF e ao TCU, a falta de nomeação e publicação prévia dos avaliadores violou os princípios da publicidade e da impessoalidade, impedindo que os candidatos checassem possíveis impedimentos ou suspeições dos membros da banca.>
Além da composição da banca, a divulgação das notas também foi motivo de contestação. Inicialmente, o IFBA publicou apenas a pontuação geral, o que dificultou a interposição de recursos fundamentados. A descrição detalhada de cada ponto só foi disponibilizada quatro dias depois do resultado preliminar, e após forte pressão dos participantes. Outro ponto crítico levantado na denúncia inicial foi a ausência da reserva constitucional de vagas para pessoas com deficiência e pessoas negras no resultado final das propostas contempladas.>
O IFBA, por sua vez, negou qualquer ilegalidade na composição da banca. Segundo a instituição, a Chamada Pública nº 04/2025 previa que as entrevistas fossem realizadas por uma comissão designada especificamente para este fim, não havendo vinculação obrigatória com os nomes da comissão organizadora divulgados inicialmente. Sobre as notas, o Instituto afirmou que a retificação detalhada foi publicada a tempo de garantir o direito ao recurso.>
Caso "Raízes da Palavra">
À medida em que o processo avançou para a seleção das propostas (Edital nº 41/2025), novas denúncias surgiram. O caso mais emblemático envolve a proposta "Raízes da Palavra: oralidade, letramentos e saberes ancestrais do Quilombo do Açude". No documento de Resultado Final das Propostas Inscritas, publicado em 14 de novembro, o projeto aparece simultaneamente em duas situações opostas: no item 39 consta como "Não Habilitado" por falha documental, enquanto no item 67 figura como "Habilitado". Sem qualquer errata pública imediata, a proposta avançou e foi aprovada na 22ª colocação com 92,66 pontos.>
Questionada pelo CORREIO, a Coordenação do Programa explicou que a situação decorreu da aplicação do item 5.4 do edital, que prevê que apenas a última versão recebida de uma documentação será considerada. Segundo o IFBA, a proponente enviou duas versões: a primeira (item 39) estava incompleta, e a segunda (item 67) estava correta. Assim, a proposta 67 seguiu regularmente, enquanto a 39 foi automaticamente desconsiderada após a fase de habilitação.>
Violação do anonimato >
A impessoalidade da seleção também foi posta em dúvida pela aprovação de projetos que traziam os nomes dos mestres tradicionais diretamente em seus títulos, o que fere o dever de anonimato previsto no item 4.1, II do edital. Exemplos citados na denúncia incluem a 15ª colocação ("...pela Mestra Niara do Sol"), a 47ª colocação ("...legado do Mestre Abraão Batista") e a 92ª colocação ("...saber-fazer da Makota Kididi Yalomifã (Mestra Ioná Pereira)").>
A denúncia sustenta que essa identificação permite o direcionamento de recursos para figuras específicas e instituições pré-determinadas. O IFBA rebate a acusação afirmando que a regra de anonimato não se aplicava à fase de habilitação documental, quando os títulos foram divulgados apenas para identificação das propostas recebidas. O Instituto garantiu que a Comissão Avaliadora, na fase técnica, eliminou os projetos que mantiveram a identificação indevida no corpo da proposta. Porém, os nomes supracitados – de acordo com denunciantes, lidos pelos avaliadores - constam na lista final de aprovados e aptos a receberem os recursos.>
Mudança de regras >
A insegurança jurídica do processo apontada por concorrentes foi acentuada pela Retificação nº 05, assinada pela reitora Luzia Matos Mota em 14 de novembro. A alteração mudou radicalmente o critério de exclusão: a regra original previa a eliminação de propostas com nota 0 em qualquer item do Barema; o novo texto passou a eliminar apenas quem obtivesse 0 no total de pontos.>
A defesa institucional do IFBA justifica que a supressão do item 6.1 foi uma "correção normativa necessária". O Instituto defende que o edital pontuava a formação em Licenciatura, mas não a exigia como requisito obrigatório. Caso a regra original fosse mantida, candidatos sem Licenciatura - justamente o público que o programa visa incluir, como mestres de saberes tradicionais - seriam eliminados sumariamente ao tirarem zero nesse quesito. Para a coordenação, a manobra visou preservar a razoabilidade e impedir que um critério meramente pontuável se tornasse eliminatório. >
Judicialização>
A falta de publicidade das notas individuais por avaliador e das fundamentações para o indeferimento dos recursos é outro ponto de desgaste. O IFBA argumenta que o processo foi colegiado e que a divulgação da nota consolidada tem validade jurídica, além de proteger dados sensíveis das propostas.>
O conflito, contudo, já ultrapassou a esfera administrativa. O resultado oficial do IFBA registra propostas incluídas sob a condição "sub judice", em atendimento ao Processo Judicial nº 1087637-24.2025.4.01.3300 e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU).>
Situação atual >
Nos bastidores, relatos colhidos pela reportagem dão conta de que o clima entre servidores e participantes – que pedem anonimato - é de indignação. O Instituto minimiza as queixas, atribuindo-as à "frustração natural" de quem não foi selecionado em um processo competitivo.>
Enquanto o programa prevê o início da execução dos cursos para o próximo dia 12, a sociedade aguarda consenso sobre a legitimidade do processo vinculado a um projeto de tamanha relevância ética e política. O desafio dos descontentes será mostrar que não foram feitas acusações infundadas. Já o do IFBA será provar que a gestão dos R$ 7,5 milhões segue a transparência que a memória de Nego Bispo, a comunidade acadêmica, os mestres do saber e os recursos públicos exigem.>
Por @flaviaazevedoalmeida>