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Pedro Carreiro
Publicado em 6 de novembro de 2025 às 20:48
A Justiça de São Paulo determinou a penhora dos direitos de dois apartamentos pertencentes ao espólio de Pelé, em razão de uma dívida condominial que se acumula desde a morte do ex-jogador, em dezembro de 2022. Os imóveis ficam na Avenida Almirante Cochrane, 123, no bairro Embaré, em Santos (SP). >
Segundo a decisão judicial, os bens servirão como garantia para o pagamento do débito, e poderão ser levados a leilão caso o valor não seja quitado dentro do prazo. Em maio de 2024, a Justiça já havia determinado a penhora dos direitos sobre o apartamento nº 31; em outubro, a medida foi estendida também à unidade 32.>
Os direitos sobre os imóveis, que ainda não estão totalmente quitados, permanecem sob responsabilidade do espólio. O juiz do caso nomeou Edson Cholbi Nascimento (Edinho), filho de Pelé, como representante legal. O advogado do ex-goleiro ainda não se manifestou.>
De acordo com a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, a penhora de direitos é uma medida comum quando o imóvel ainda não está totalmente pago ou não possui matrícula definitiva no nome do proprietário.>
“A penhora de direitos funciona como uma forma de garantir o pagamento da dívida. O bem é utilizado como garantia judicial, mas isso não significa que será automaticamente levado a leilão. Essa etapa só ocorre se o débito não for quitado dentro do prazo”, explica a especialista.>
Siglia destaca que, mesmo após a penhora, há alternativas para evitar a perda do imóvel, como o pagamento do valor devido, acordo com o credor ou substituição do bem por outro de valor equivalente.>
“Em dívidas condominiais, o condomínio pode recorrer à Justiça para cobrar os valores atrasados. Se o proprietário não regularizar a situação, o imóvel pode ser penhorado e, em último caso, leiloado. É uma medida extrema, mas prevista em lei”, acrescenta.>
A advogada alerta ainda para a importância de manter as contribuições condominiais em dia, mesmo em propriedades de alto valor. “A inadimplência condominial pode gerar consequências sérias, inclusive a perda do bem. O diálogo e a negociação devem sempre ser priorizados antes que a situação chegue ao Judiciário”, conclui Siglia Azevedo.>