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Maysa Polcri
Publicado em 1 de dezembro de 2025 às 14:30
Os taxistas de Salvador estão autorizados, a partir desta segunda-feira (1º), a aplicar a tarifa da Bandeira 2 nas corridas realizadas na cidade. A liberação será válida durante todo o mês de dezembro e segue a Lei Municipal nº 9.283/2017, que regula o serviço de táxi na capital baiana.>
Atualmente, o valor da Bandeira 1 corresponde a R$ 3,09 enquanto a Bandeira 2 é tarifada em R$ 4,33. A bandeira é a taxa variável calculada pelo taxímetro, que considera tempo e distância percorrida durante a corrida. Já a bandeirada - valor inicial da corrida - permanece em R$ 6,19. >
A Secretaria de Mobilidade (Semob) de Salvador afirma que equipes estarão nas ruas da cidade ao longo do mês para realizar ações de fiscalização para garantir o cumprimento correto dos valores estabelecidos e assegurar a proteção dos usuários.>
A Associação Geral dos Taxistas (AGT) explica que a medida tem como objetivo atender o aumento da demanda do fluxo de turistas no período. "A legislação prevê a cobrança em horários específicos durante o ano, mas o mês de dezembro é permitido em qualquer horário e destino", informa. >
Caso seja identificada qualquer irregularidade na cobrança das tarifas, reclamações podem ser feitas através do Disque Salvador, pelo número 156. No momento da denúncia, a Semob afirma que é fundamental informar o número do alvará do taxista envolvido.>