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Entenda lei que oferece descontos e perdão para dívidas do IPVA na Bahia

Há também também mudanças para o licenciamento de veículos

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 10 de setembro de 2025 às 09:53

IPVA de veículos com placas de final 4 deve ser quitado até dia 30
Lei que propõe mudança foi publicada na terça-feira (9) Crédito: Paula Fróes/GOVBA

Os proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já podem obter o desconto de 95% para regularizarem a situação com o imposto. A Lei 14.971-25, que propõe a mudança na Bahia, foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado (DOE).

O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade de parcelamento em três vezes. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Para ter acesso aos benefícios garantidos pelo Refis IPVA Bahia é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. As vantagens oferecidas pelo programa valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024.

Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200. Para aderir ao Refis IPVA Bahia e obter mais informações, basta acessar o site da Sefaz-BA.

Como aderir

Para aproveitar o Refis, os proprietários de veículos em débito devem acessar o site da Sefaz e clicar no banner disponível na página inicial, que direciona o usuário para o simulador Refis IPVA Bahia. Nesse momento, a consulta poderá ser realizada pelo número do Renavam ou do débito (PAF) e será possível emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para quitação da dívida ou parcelamento do IPVA.

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-BA, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.