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Funcionária de mercado será indenizada em R$ 15 mil após sofrer preconceito de colega evangélica

Caso aconteceu em Salvador

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 14 de novembro de 2025 às 13:57

Fachada do TRT 5
Fachada do TRT 5 Crédito: Divulgação/TRT 5

Uma funcionária de uma grande rede de supermercados localizada em Salvador receberá uma indenização de R$ 15 mil após ser vítima de racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho. A vítima sofreu assédio moral de uma encarregada do estabelecimento, que é evangélica. 

 A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ainda cabendo recurso. A trabalhadora afirma que sofreu assédio moral por ser a única do setor com cabelo crespo e praticante do Candomblé. A colega de trabalho dizia que ela deveria alisar o cabelo para “abaixá-lo” e alegava que a operadora queria chamar atenção com o visual.

A encarregada também fazia comentários ofensivos sobre a religião de matriz africana, perguntando se ela iria “baixar o santo” e insinuando que o Candomblé “fazia o mal”. Em outra ocasião, perguntou se os familiares da operadora seguiam o Candomblé. Após ouvir que não, respondeu: “Então por que você segue uma religião que faz o mal?”.

A trabalhadora relatou ainda que teve uma foto printada e marcada na parte do cabelo, com o comentário de que seria melhor “não ter aquela parte”. As ofensas ocorriam na frente de colegas e clientes.

Uma testemunha, ouvida na audiência, confirmou o tratamento discriminatório e relatou um episódio em que um cliente jogou um prato de queijo no rosto da operadora. Na ocasião, a encarregada disse: “Está vendo? Isso aconteceu por causa do seu cabelo”.

Processo

Na primeira decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza reconheceu o assédio e fixou a indenização em R$ 6 mil, destacando que o depoimento da testemunha comprovou as práticas discriminatórias.

No recurso, o desembargador afirmou que houve afronta à dignidade da trabalhadora e lembrou que a legislação brasileira proíbe discriminação no ambiente de trabalho. 

O desembargador concluiu que a vítima foi humilhada publicamente em local de grande circulação e elevou o valor da indenização para R$ 15 mil. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro, que compõem a 5ª Turma.