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Leiloeiros pedem suspensão de venda do Centro de Convenções por 'ausência de transparência'

Grupo entrou com impugnação administrativa junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb)

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 9 de março de 2026 às 12:30

O antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB) desabou há quase dez anos
Antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB) segue em situação de abandono pelo governo do estado quase dez anos após o desabamento parcial do equipamento Crédito: Nara Gentil/Arquivo CORREIO

Um grupo de leiloeiros entrou com um pedido de impugnação administrativa protocolada junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) questionando juridicamente o Edital de Leilão nº 001/2026, que prevê a realização do leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB) no dia 26 de março de 2026.

De acordo com o documento, há irregularidades jurídicas no procedimento administrativo que estruturou o edital, especialmente no que se refere à ausência de transparência na escolha do leiloeiro responsável pelo certame e à fixação da comissão do leiloeiro em percentual inferior ao previsto na legislação federal. O pedido de impugnação foi realizado na sexta-feira (6).

"O procedimento do leilão foi totalmente errado e atingiu frontalmente todas as leis e decretos que regem o procedimento de leilão. Foi uma coisa feita de porta fechada", diz a advogada Ana Caroline Lira, uma das representantes dos leiloeiros ao lado de Lise Aguiar. Ambas são advogadas do escritório Lise Aguiar Advocacia Especializada. 

Segundo o documento, a atividade dos leiloeiros públicos é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/1932, cujo artigo 24 estabelece comissão de 5% sobre o valor da arrematação, salvo disposição em sentido diverso e apenas quando se tratar de comissão paga pelo comitente (vendedor) ao leiloeiro e não do arrematante. No edital do governo, a porcentagem é de 1,5%.

Para os autores da impugnação, a fixação de percentual significativamente inferior ao previsto na legislação pode representar incompatibilidade entre o edital e o regime jurídico que regula a atividade profissional de leiloeiros.

Segundo a impugnação, o edital informa que o leilão será conduzido por um leiloeiro específico, indicado com base em um credenciamento anterior, porém sem divulgação dos critérios utilizados para sua seleção ou dos documentos que fundamentaram a escolha.

Entre as informações que não foram tornadas públicas estão:

- a lista de leiloeiros credenciados no procedimento administrativo;

- o critério utilizado para seleção do profissional responsável;

- eventual sorteio ou sistema de rodízio entre os credenciados;

- o ato administrativo formal de designação do leiloeiro;

- a íntegra do processo administrativo que embasou a decisão.

Antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB) segue em situação de abandono pelo governo do estado quase dez anos após o desabamento parcial do equipamento por Nara Gentil/Arquivo CORREIO

De acordo com o pedido de impugnação, a ausência de transparência pode representar violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do poder público.

A manifestação também sustenta que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige transparência e rastreabilidade nos procedimentos administrativos, determinando que decisões da Administração sejam formalizadas e publicizadas para permitir controle institucional e social.

Os leiloeiros pedem a suspensão cautelar do certame até o esclarecimento das irregularidades apontadas; a divulgação do processo administrativo que fundamentou a escolha do leiloeiro; a apresentação dos critérios utilizados na seleção; e, caso confirmadas as irregularidades, a realização de novo procedimento transparente de designação. O pedido de impugnação deu um prazo até terça-feira (9) para um posicionamento da Saeb. Sem decisão, o grupo de leiloeiros entrará na Justiça. 

Em nota, a Saeb informou que o procedimento licitatório está sendo conduzido com "estrita observância dos princípios de legalidade e transparência". "A solicitação de impugnação do Edital 001.2026 foi apresentada ao Estado nesta segunda-feira (9) e seus questionamentos já estão sendo objeto de análise, com previsão de resposta dentro do prazo legal de três dias úteis. Vale ressaltar que o pedido de impugnação é um expediente previsto no próprio edital. Nesse contexto, a Secretaria da Administração se mantém à disposição dos interessados para esclarecimento de quaisquer dúvidas e questionamentos", acrescentou a pasta.

Preço abaixo do mercado

O pedido de impugnação também questiona o preço mínimo do leilão. No último dia 6, uma reportagem do CORREIO mostrou que o preço está abaixo do valor de mercado, segundo a avaliação de um perito judicial e corretor de imóveis. O lance inicial do edital é de R$ 141,3 milhões, enquanto estimativas baseadas no valor médio do m² da região indicam que o terreno poderia alcançar cerca de R$ 350,7 milhões — uma diferença de aproximadamente 59,7%.

De acordo com Ederson Galeno, que faz avaliações de imóveis em Salvador há mais de 17 anos e integra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci), o valor médio do m² na região do Jardim Armação é de R$ 3 mil.

Ao CORREIO, o secretário de Administração da Bahia, Rodrigo Pimentel, confirmou a expectativa que o terreno seja vendido por um valor acima do lance mínimo. "Nós consideramos um imóvel estratégico porque está numa região movimentada, perto do Centro de Convenções municipal, da Arena Multiuso, e já temos algumas empresas e compradoras do ramo de construção civil interessadas", diz. Segundo ele, 65% do terreno pertence ao Estado e, o restante, à Prefeitura de Salvador.

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Bahia Salvador Centro de Convenções